sábado, 4 de julho de 2015

GRITOS DE ALERTA - Sei que essas minhas criticas e considerações incomodarão alguns, mas, será preciso dar esse alerta, pois, caminhamos numa direção onde, avançamos para o futuro em cima de graves erros do passado, tornando viciosas situações que na verdade nunca deveriam ter existido. Assim, para que sirva minha critica como GRITO DE ALERTA, e a faço publicando em meu blog, sendo absolutamente de minha responsabilidade. 
Há tempos venho dizendo algumas coisas sob as situações caóticas em que estamos vivendo e convivendo, sem alternativa ou perspectivas de uma mudança ou esperança de alguma mudança. Pois bem, repetimos várias vezes que o mundo está se transformando numa verdadeira torre de babel, apesar de falarmos a mesma língua ou o mesmo idioma. Nossos governantes, confusos dão a cada dia mais desesperanças ao povo, com afirmações levianas e inconsequentes, em contínuas promessas vãs de melhorias, e, que têm a certeza e convicção de que jamais as honrarão, mantendo vivas as chamas da ilusão popular, que ignorante, anseia pela realização de utópicas melhorias, tudo, com o objetivo de já se programando para as próximas eleições. Nossos Tribunais, casa dia mais, fechando o acesso popular e mal entendendo o direito do povo, nos conflitos que lhes são submetidos, sob a pecha de meras insignificâncias a serem decididas, trazendo a flor a "famosa insegurança jurídica", perdurando a desconfiança de que não se importam também, com as soluções nas dissidências entre as pessoas. Os conflitos de interesse social, são resolvidos a qualquer tempo, mesmo aqueles casos em que se residuam às sobrevivências das pessoas, mormente no tocante a Previdência Social. As leis existem, e, até em abundância, mas, aplicadas restritamente aos casos (governantes), que envolvem seus interesses "particulares" e ou, seus mais achegados. As situações em que as normas punitivas, onde envolvem maiores chamamentos e atenções, essas são resolvidas junto aos noticiários, com divulgações quase diárias, de forma que mostrem a população um judiciário atuante e pronto para equacionar a situação, com punições rigorosas até. Mas, esquecem que causas imperativas em que se questionam a vida, a sobrevivência e até mesmo a liberdade humana, estas com grandes incidências - mas, sem repercussão e alarde - ficam sepultadas nos arquivos-dormitórios do judiciário (em todas as Instâncias) à espera de alguma alma caridosa, ou de algum falso programa de "aceleração" do preguiçoso judiciário. Este poder que conhecemos de longa data, em todas as Instâncias, podemos afirmar com toda segurança, que não há mais como corrigir. Digo isso, e dessa forma, porque, já experimento e experimentei todas essas morosas situações do judiciário, e não ha como existir por parte do mesmo, qualquer contestação. Muitos processos, não são resolvidos por conveniências, acomodações, carências na prestação de serviços, entre outras mais inqualificáveis, e, algumas beiram até, pelo aspecto da incompetência. Está muito difícil conviver com essa situação. Quem sobrevive somente do direito, sem vinculo com terceiros (empregatício), só estará a salvo, se tiver uma banca onde na longeva atividade profissional tiver produzido frutos, que lhe tenha trazido fama pelo bom trabalho, caso contrário, estará à míngua, e a mercê de prática de serviços advocatícios anti-éticos, porque, "as boas causas", jamais lhe chegarão perto. O mercado profissional da advocacia, é protegido pelo Ordem dos Advogados, e que facilita em todos os sentidos, a advocacia em sociedade de advogados, criando programas, planos e etc., mas, abandona literalmente o advogado, que ao longo dos anos, solitariamente, vem construindo uma advocacia de brilho e dignificação da classe, sem que ELA (OAB) se importe, ou, faça algum movimento no sentido de dar-lhe total apoio. Nesse caminhar, falo particularmente da CAARJ - Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro - que deixou há alguns anos, num repente, (estou estudando um meio de pedir explicações a quem de direito) acabou-se, embora, os advogados todos os dias recolham os 10% à CAARJ, em todas as ações que são interpostas em Juízo. Essas fortunas diárias vão para onde? Ao advogado, a CAARJ oferece assistências ambulatoriais, mas, se o advogado quiser um Plano de Saúde terá que pagar vultuosa quantia mensal, noutra articulação para sangrar-lhe ainda mais o orçamento.  Ninguém sabe onde vai essa vultuosa quantia! Há tempos, soubemos que essas maquina de arrecadar dinheiro, havia adquirido um terreno para construção de um hospital, de duvidosa transação, na Tijuca, e, tudo não passou de trama eleitoral, manobras politiqueiras, e quem ficou "no prejuízo" foram os advogados. Muitos outros "macabros" programas assistenciais elaborados pela OAB-RJ agregam diversos funcionários, desnecessariamente implantados. Mas, se o advogado deixar de pagar a anuidade, a meu ver, absolutamente inconstitucional, será privado de exercer seu oficio, adquirido a peso de grandes sacrifícios e inomináveis custos agregados. Estou com estudos avançados para arguir inconstitucionalidades de alguns artigos da Lei nº 8.906/94, visando beneficiar os advogados de todo País, que sofrem graves restrições ao exercício de seu oficio, por Conselheiros Julgadores, que ali se instalaram através de "chapas" e, com fins politiqueiros, e que muitas vezes, ali julgam seus pares, sem qualquer conhecimento técnico da legislação e, arbitrariamente, promovendo decisões absolutamente inconstitucionais. Recentemente, tivemos o Ministro Cezar Peluso, declarar inconstitucional o art. 7º, inciso IX, da Lei citada, onde o advogado desde a criação da Lei, manifestava-se oralmente após o voto do Relator. O Ministro Peluso afirmara em "alto e bom som", que a "fala do advogado" após o voto do Relator, criaria confusão e retardamento do processo. E, declarou inconstitucional Ora, o advogado sustentante, naquele momento recebeu o impacto provocado pelo vigoroso endeusamento do Relator, descobrindo que contra o voto dela (já elaborado antecedentemente) era, na verdade inquestionável, irrecorrível, e indiscutível. Sepultou ali, qualquer discussão, sob o titulo de que, o advogado, apenas, representa a parte recorrente, e não poderia discutir o direito ali já decidido. Assim, vimos como é pobre de expressão a nossa Ordem dos Advogados. O advogado postulante naquela oportunidade, nem lembro que era, fora massacrado e humilhado porque "representava um patrocinado" e viu lhe fugir a competência e a cultura para corrigir, e discordar do voto do Relator, que contrariaria a pretensão de seu cliente. A Unica forma que o STF encontrou para não conhecer do erro cometido por um de seus pares era, vetar a fala do advogado, que tinha até aquele momento, o direito legal (art. 7º, IX, da Lei 8.906/ 94) de discordar do voto do Relator e debater ao vivo e a cores sobre a matéria. O Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, fora violado naquele momento pelo Guardião da Constituição, e a OAB paralítica, deixou sepultar no tempo e no espaço um dos seus artigos mais importantes, tornado inconstitucional para sempre, pois ao advogado fora posto em inferioridade e subalternidade ao Ministro Relator. Sou advogado militante há mais de 46 anos, exercendo a advocacia de forma ininterrupta, mas, jamais fiz parte ou fui convocado a fazer parte de quaisquer dos Conselhos ou Tribunais de Ética e Disciplina da OAB-RJ, ou de suas Seccionais, etc., embora, venha lutando todos esses anos, contra decisões estranhas e incompreensíveis dos Tribunais, Juízes, Promotores, Delegados etc., em vários lugares e Comarcas, em causas que fui patrono e pessoalmente para me fazer respeitar na qualidade de advogado, e em outras situações como uma espécie de "protetor" de advogados, que estavam passando por situações humilhantes, sem que a Seccional se importasse, ou Delegados estivessem presentes. Muitas verdades poderiam ser ditas aqui, indicados os processos "escabrosos" disciplinares que a OAB-RJ - se quiser poderá exibir - mostrariam as inconsequentes decisões de seus Colegiados Éticos, sem o crivo da seriedade, da legalidade, principalmente, porque, muitos julgadores e Instrutores se arvoram em "juízes sentenciantes" ao arrepio e abdicação de várias normas  Estatutárias. Porque, se diz assim? É a falta de preparo técnico e de conhecimento dos Estatutos. Travei "brigas" terríveis nos Tribunais Éticos, por conta dessa má interpretação textual da lei orgânica dos Advogados, já que a maioria (Colegiado) ali estava apenas para julgar, ou dar a decisão final, com base no que o Relator decretava, sem abrir espaço ao entendimento do arguido pelo Defensor do julgado. Resultado: ali mesmo se negava a discussão do voto do Relator, aplicando a nova norma ditada pelo STF, no entanto, restava percebido que muito antes, que nem mesmo ali, (Tribunal de Ética) era negada a aplicação ao inciso IX art. 7º EOAB), sendo praxe de muitos anos no Tribunal de Apelação do Estado. Como se vê, passei a entender, por qual razão a OAB não se rebelara, pois, lá mesmo, dentro de si, se negava vigência ao próprio artigo Estatutário. E, pior, depois disso, jamais provocou a manifestação dos advogados, preferindo por "guelas abaixo" e silenciar sobre o assunto. Entende-se até o esforço da OAB, que a nível nacional e mesmo regional, em se incomodar com diversos assuntos que atingem e interessam o povo brasileiro, mas, digo que apenas, cumprem com sua missão, pois, sem advogado não há justiça, esse basilar fundamento de sua existência. Mas, será preciso fazer uma limpeza em casa. Arejar os espíritos dos julgadores, que em sua maioria ali, nem conhece os estatutos, e cumprem apenas o papel formalista porque, compuseram a chapa eleita, e gozam de "prerrogativas" e benefícios outros, absolutamente inimagináveis. Afinal, assim se deduz, pelos incompreensíveis gastos vultuosos dispendidos com as candidaturas à Presidência da Seccional, sabendo-se que o Presidente e Diretoria eleitos, não terão salários, nem há previsão estatutária para tal. De que maneira virão se ressarcir?  Trafico de Influência, de prestigio, benefícios etc., Enfim, tem algo estranho nisso, só não percebível pelos advogados que de alguma forma se beneficiam "dessa estranha situação", e calam-se. Existem processos em Juízos, e outros muitos, em que esses Conselhos e Tribunais, têm punido administrativamente advogados, aleatoriamente, sem reconhecer, importantes títulos estatutários, como prescrição, suspensão perpetua, obediência a ampla defesa, Defensores  Dativos ausentes (em todos os sentidos), fala depois do voto do Relator (já excluído do Estatuto), tudo feito de forma agressiva aos verbetes constitucionais. Fico a me perguntar, será por causa dessa minha posição critica, que não sou chamado à tomar parte desses Colegiados? E, Quarenta e seis anos de vivência profissional, e dedicação à carreira de advogado, nada valem para OAB? Quantos advogados com tal experiência estão no ostracismo, jogados fora, literalmente, ao invés de formar com eles, um verdadeiro tribunal ético disciplinar, onde sempre, a experiência fala mais alto, o bom senso aflora, a fundamentação técnica se posta como coadjuvante de uma decisão que implique num resultado que agrade às partes, Recorrentes e Recorridos, por sua proximidade à perfeição do julgado. Necessariamente, não quero dizer que sou contra o jovem advogado, que pode trazer em seu genes um inteligência sem par, e que por isso, não pode ser dispersado pela minha colocação. Sempre será necessária sua presença (jovem advogado) em todos segmentos sociais, mormente, porque está implícito na própria natureza a renovação, mas, que se coíba imediatamente a forma aviltante, que se mantém e se constrói os Colegiados Julgadores na OAB. É, preciso por a limpo, alguém fiscalizar, mostrar onde vai tanta verba, se o órgão arrecadador (CAARJ) não é capaz de manter um Plano de Saúde em favor dos advogados, já que fora (CAARJ) criada objetiva e especificamente - nesse sentido - e sabe-se lá, porque, desviada de sua virtuosa criação. Morrem advogados a todo instante, e suas famílias, estão por ai, aos lamentos, porque os advogados contribuíram há muitos anos passados, sem qualquer amparo, e ainda agora, também, nos recolhimentos das custas judiciais, implantadas com o objetivo de proteção aos advogados, mas, sem a destinação da lei de criação. Não se sabe qual a transformação existente e se existiu por força de atos, publicados ou não, resoluções, ou qualquer medida que seja, sem que fosse amplamente discutida, porque, não se transforma, ou se revoga a LEI (CAARJ) por ato menor. Fiquem minhas observações críticas gravadas, quem sabe, alguém algum dia, possa tomar conhecimento, porém, desacredito de logo, que alguma Autoridade nesse (atual) País possa dar atenção, (mesmo de dentro da OAB) e, provocar uma varredura para apurar a real situação em que se "liquidou" a CAARJ - desviada de sua finalidade primária - ajuda e assistência aos advogados - principalmente, no que tange aos aspecto de aposentadoria, e ou, benefícios na velhice, pena de continuar no vácuo da imoralidade e ou, da ignorância dos advogados.- Tenho dito.

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