terça-feira, 29 de junho de 2010

DO MEU AMOR PARA O MEU AMOR

MINHAS ÚLTIMAS LÁGRIMAS




Levei anos e anos tentando encontrar paz para minh’alma, e nessa busca incessante sofri muito com percalços que me vi obrigado a superar. A brandura tão sonhada, descobri que dura pouco, ou quase tanto quanto um suspiro apenas. Quantas ilusões perdidas e sepultadas em seguidos instantes. Quantos sonhos soterrados por apenas um ato, sem misericórdia, pisados e massacrados vejo desfilar por trás de mim, sem que os possa alcançar e tentar recuperá-los. Vã doidice de meu ego, morto, por agora águas passadas, me levam à dor e o sofrimento da saudade. Cai por devaneios, me sinto jogado ao solo e sem forças para me levantar. Caído fiquei e prostrado não posso me lamentar, pois, estou sozinho no esquecimento causado pela derradeira oportunidade de ser feliz. Sou desgostado por quem gostei, porque traído que fui pela minha própria ilusão, causando impacto de dor, visceralmente sentida, cuja latência não me permite sequer força para chorá-la. Sempre ouvi dizer que o amor constrói, mas, acho que a parafasia não deu tom adequado, ou deixou-se terminar em si mesmo. Talvez a doce ilusão de uma paixão, ou de querimento, quem sabe, não resultou no degrau da escada do amor, e perdeu-se por ali mesmo, na volúpia dos desejos, apenas, clareando por algum tempo a idéia da existência dele. Quantos momentos lindos e maravilhosos integram a essa objetividade. Encantamentos, digo eu. Mas, nada se compara com o amor solitário. Aquele dadivoso, crença e afirmação, de ser único quem sabe sempre destinado a quem não está próprio para recebê-lo. Assim, como o açoite escravo, que bate sem ter razão, esfola sem motivação, arrepia a tez, encaroçando-a até brotar gotas de sangue, dando aquele amargo que vem à boca. Conspiração das entranhas, mal súbito. O Coração se rebela, pulula cada vez mais, assim que se vai de encontro com a natureza daquele outro ser, que seria o alvo de toda grandeza do amor esperado. Qual o quê! Diriam alguns.Quem você pensa que é, para querer desejos a mais que os outros*. Porque, te abriste tanto assim, e, agora, despojado daqueles sonhos, resta caído, impiedosamente doente do corpo e da alma. Não há como negar, que a expressão cantada “foi um rio que passou pela minha vida”, dá o tom exato da mancha que resta do passado. Tudo se acresce neste momento. O Saldo não está só na dor, mas, em muitas outras pendências, que como, rabiolas penduradas no ego, balançam entre os olhos da imaginação. Creio que ainda, não se chegou ao fim, pois, há ainda esperança derradeira, quem sabe numa retomada, de alguma coisa que começou algum dia, em tempos atrás. Voltar às trilhas antigas, não é sinal de fraqueza, mas, de reconhecimento de estudos para fazer novo traçado para aquilo que não deu certo, por ter sido escolhida a via errada. Volto a dizer, existe o amor, e o amor existe! Ele está tão perto, que às vezes não sentimos seu bafejar, sua proximidade, e sua aparência, dependem apenas, de ajustarmos as coisas, e as pessoas. Coloca-las no lugar de onde jamais deveriam ter sido tiradas, porque estas “pedras” são irremovíveis, seus limos, as põem singularmente eternizadas e fadadas a ter só seu lugar. A vã tentativa de deslocá-las traz momentos de dores e angústias, traumas e sofrimentos. Aprendi que jamais se devem legar ao esquecimento tais induções, mesmo que aqueles, ainda que por gesto de amor assim proceda irá por certo, matar suas doces ilusões, o sonho de cada qual, cujo contexto, só aquele ego pode saber executá-lo ou exprimi-lo. Mesmo àqueles que se amam, pensa diferentemente, a simbologia de “alma gêmea” é puro sofisma. Do meu saber de vida tenho que a tolerância, a caridade e a generosidade fazem interação direta com o amor; penso que são peças importantes, ou parte dele, e quando algum desse foge ao colóquio das almas, rompe-se o mais sublime elo da ligação, e, cai-se para a divergência e ou desencontro, fazendo autêntico látego aos egos. Não pensem que sai desse flagelo, acoitado que ainda estou, pelo desengano, dor imensurável de meu próprio equivoco, por não ter antes entendido almas de natureza diversa da minha. Pago preço maior, pois, estendi uma grande semeação sobre terra infértil, despreparada para o ambiente e lugar onde sobreviveriam, mas, mesmo assim, fui pequeno demais para dar aqueles vôos maiores, arcabouço aquilo que sonharam, muito embora, não desejo exprimir outro sentimento que não de perdão. Sei agora o quanto vale o “perdão por amor”. Erros de uso inadequado. Consolidação de equívocos pelas normas de conduta e de aparência. Erros de transmissão e de adaptação. Tudo porque, na verdade não se cultivou a caridade e a tolerância, por absoluta falta de generosidade das almas envolvidas. Amargo fim, de rompimento, mas, fica a esperança de voltar-se ao ponto de onde nunca se deveria ter saído, porque ali, de pouco em pouco iria sim, se construir um castelo mais forte, sobre a rocha do amor, sem a fantasia do inesperado e do bucólico e do enigmático sistema de outras paragens, sem o devido fundo de cobertura a propiciar a resistência do novo lugar. Almas não “tão gêmeas”, ainda assim por esforço generoso das partes podem dar certo. É imperiosa a abertura da alma, e renuncia ao ego, numa intermitente dedicação, sabendo-se de antemão, que se trata de incansável serviço de doação pessoal. Por isso, minhas últimas lágrimas ao que foi e ao que esperava. Não posso negar que tentei dar minha contribuição para que essa minha alma fora de mim, fosse atendida nos meus limites de frágil pessoa, sofrida e angustiada para tentar em última e derradeira instância conhecer o estreito caminho da felicidade, mas, choro de pensar, que ela esteve bem perto de mim, e não pude abraçá-la e retê-la como coisa minha, porque ainda, como disse antes, não tive forças e sustentáculo para tal. Levo minhas últimas lágrimas, como se tivesse sepultando meus sonhos, os quais, enterro para sempre.-

terça-feira, 22 de junho de 2010

viagem interessante

VIAGEM INTERESSANTE =.=

Meus caros Amigos, no final de semana proximo passado, fui prestar socorro logístico e de apoio a um grande amigo advogado, colega de turma dos idos e gloriosos anos de faculdade de Direito. A famosa FDN - Faculdade de Direito de Niterói, no bairro do Ingá - Niterói -RJ. Sim, fui honrar compromisso de fidelidade e parceria ao meu ilustre Colega e Amigo Dr. Aguinaldo. Vejam voces que este fidedigno companheiro, irá sofrer intervenção cirurgica nos olhos na terça feira, 22.06, e exatamente no dia de sua viagem para as bodas de sua irmã Maria Alice, teria que dar início ao tratamento pré-operatório, com lubrificação dos olhos, de modo que pudesse operar. Mas, teria que comparecer às bodas de ouro de sua irmã na cidade de Pirapetinga, em Minas Gerais. Tristonho e lamentando-se, narrava Ele às vesperas de sua viagem, que estaria sob intenso risco, pois, desejaria ir às ditas bodas, mas, estaria com dificuldades de dirigir seu carro com destino à cidade da festa. Pois bem! Disse-o, para encerrar o lamento, porque estaria eu me oferecendo à conduzí-lo ao volante de sua viatura, com ida e volta seguras. Seria seu motorista particular! Estava decidido, pois, na verdade, além dos vínculos da fraterna ligação acima referida, conviviamos sob estreita ligação profissional e de ajuda mútua, assim, não havia como negar ao querido amigo, fazer-lhe o favor de dirigir seu carro e levá-lo à festa comemorativa de sua irmã - Bodas de Ouro. Após, afirmar ao amigo que já estava tudo decidido, assumi seu veiculo e o trouxe à minha residência de modo a que, no dia seguinte bem cedinho ir buscá-lo, e conduzí-lo à localidade tão desejada. Impõe-se acrescer que ao buscá-lo, estavam ainda à minha espera, seus dois filhos: Fábio e Patrícia, que nos acompanhariam à festa. Meus Amigos, quanta coisa interessante se fizeram presentes, tanto na ida, quanto na volta. Revi lugares lindos, trajetos e ambientes há muitos anos vivenciados no caminho. Grandes e doces lembranças. Digo assim, porque, jamais me encontrarão pessimista ou rememorando negatividades. Porisso, revi as cadeias de montanhas, os lagos e rios, matas e serras verdes, enfim a natureza nesse trajeto continua exuberante. A rodovia, como sempre com algumas imperfeições, obras de restaurações tanto na parte de nosso Estado do Rio, como no Estado de Minas Gerais, mas, como lhes afirmei antes, nada que pudesse macular essa viagem maravilhosa e seguramente tranquila. Aliás,a tranqulidade dessa viagem somente era quebrada, por um pequeno barulho produzido por um intranquilo e inqueito jovem quarentão, que a todo tempo degustava um lanchinho que não acabava nunca, causando certa irritabilidade à sua irmã, que lhe fazia companhia no banco traseiro do veiculo, e que resultava em gostosas gargalhadas que dávamos a todo instante. Mas, como ia dizendo, o "jovem quarentão - Fábio" que já tinha um apelido familiar de "boca nervosa", não se sabe... a que título ...(rsrs) acabara alí de ratificá-lo, por proprio testemunho. Ao fim de centenas de quilometros, e apenas um parada para o cafézinho, e mais um lanchinho do jovem quarentão, chegamos à cidade de Pirapetinga, nas Minas Gerais, como dizem seu nativos, e, fomos direto à casa de amigos e familiares, tendo eu logo a seguir encaminhado a uma gostosa e bucólica Pousada, onde já estava reservado meus aposentos, para a dormida, pois, no dia seguinte - domingo - cedinho, teríamos que retornar à Niterói - antes do jogo do Brasil na Copa do Mundo com Costa do Marfim. Pois bem, almocei na Pousada acompanhado de meu amigo, que continuava com seu colirio de prontidão, aplicando-o a tempo de sua marcação periodica, e em seguida, me recolhi para um breve descanso. Por volta das 18horas, me dirigi a Igreja de Santana ou Sant'Anna, padroeira da cidade. Uma igreja de dois ou três séculos passados, mas, recém-restaurada, com pinturas clássicas lindíssimas. Tal templo era dirigida por um Sacerdote há mais de 30 e poucos anos, segundo me informaram. Assim, chegando à igreja antes das 19:00hs horario da missa festiva, busquei um canto onde pudesse assistir a cerimônia religiosa, em que se celebraria as ditas bodas, vez que, os "nubentes" foram casados naquela igreja e após cinquenta anos de perfeita união desejaram voltar para ratificar e eternizarem aquele momento, e repetirem o "sim", agora na frente de filhos e netos, e dos amigos mais íntimos e atuais. Teria Eu, por um favor ao amigo, adentrado àquela família, como se membro dela fosse em tempos passados. Nesse entremeio, da festa com inicio na religiosidade dos nubentes, e da festividade comemorativa junto aos convivas mais intimos, fui convidado pessoalmente pela gentil irmã do meu Amigo, que anotou meu nome na lista de convidados especiais para ingressar no Clube onde se realizaria a festa, agraciando-me com tal honraria. Mas, volto-me à ação religiosa, que além de maginficamente dirigida pelo pároco local, sua homilia despertou atenção em todos de um modo geral, por sua belíssima colocação e fala sobre o evangelho, aplicando-o ao nosso dia a dia, exemplificando-o, com base no comportamento fiel e obediente dos nubentes, à Lei de Deus, e que eles, servissem de modelo a ser seguido.Terminada a festa religiosa, nos dirigimos a um dos Clubes da Cidade - O YPÊ, onde os "nubentes" receberiam os cumprimentos e nos deliciaríamos degustando quitutes trazidos por competente buffet. Pois bem, o Salão de Festas estava repleto, e o calor humano proporcionado pela alegria dos convivas, a música romântica cantada por um dos "parentes" do casal festejado, revivendo os ritimos dos anos 60, dava o tom harmonioso e bonito à festa. Uma alegria e felicidade absolutamente completa, pois, ali estava uma familia reunida em torno da comemoração de uma bodas de ouro de um dos ícones da familia LIMA, assim conhecida e reconhecida na cidade mineira. Mas, após certo periodo de adaptação à festividade, presentes belas Senhoras e simpáticos cavaleiros, jovens lindas e bem vestidas, davam o tom belo e alegre a festa. Voltei-me curioso, ainda no embalo da música, para o nosso "boca nervosa". Onde estaria êle? Ao fundo do outro lado do salão de festas, pude descortiná-lo, ao lado de uma bela adolescente, e entre um papo e outro, dava para notar, que o jovem quarentão, nãoparava de gesticular e falar, e assim, fiquei observando mais detalhadamente, para ao final constatar que o mesmo, na verdade, continuava a sua sina de "comelão" pois, não deixava em paz os garçons que bailavam com suas bandejas no salão, num ir e vir de baixelas cheias e vazias, ora de chopes, ora de salgados e outros petiscos. Bom, lá pelas tantas, quase onze da noite, já que tomado pelo sono, chamei meu amigo Aguinaldo e disse-lhe que estaria me retirando da festa, indo direto para a Pousada, pois, teríamos que levantar cedo no dia seguinte, para o retorno à Niterói. Pois bem, dormi muito bem, acordei cedo como sempre, por volta das 05 horas da manhã, tomei meu café na Pousada, e fui surpreendido pela presença do Amigo Aguinaldo que acabou tomando café comigo, e dali saímos em busca de seus filhos Patricia e Fábio, para voltarmos à Niterói. O trajeto de volta, foi até mais rapido, pois, a estrada estava mais livre naquela manhã ensolarada sem o chamado "russo", e as montanhas da serra estavam alí lindas e verdejantes, encantadoramente brilhosas com o sol da manhã, prenunciando um lindo dia de domingo. Mas, na volta, novamente o inquieto quarentão, de porte de seu lanchinho, voltava a perturbar a irmã, de tal sorte, que antes de descermos a serra, clamou por socorro, para bebiricar um "coca - cola, afim de digerir o "lanchinho" que psicologicamente absorvia, causando-lhe incômodo digestivo. Fizemos uma parada e logo em seguida, descemos a serra de Teresópolis, chegando a Magé, nos dirigimos a Itaborai e de lá, viemos em direção à minha Casa em Maricá, afim de descarregar minha mala, pois, trouxe alguns alimentos carateristicos de Minas, como manteiga, linguiça, cocadas etc. aliás, como sempre faço em qualquer viagem a qualquer lugar, hábito esse que sempre conservo, como uma lembrança para a familia de minha estada na cidade destino, e outras do caminho. Pois, bem, amigos, ficou assim registrada a viagem nesse meu blog, como prometido aos personagens da  pequena , mas, interessante "viagem". um beijo em todos. até breve.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

viagem interessante

Meus caros Amigos, no final de semana proximo passado, fui prestar socorro logístico e de apoio a um grande amigo advogado, colega de turma dos idos e gloriosos anos de faculdade de Direito. A famosa FDN - Faculdade de Direito de Niterói, no bairro do Ingá - Niterói -RJ. Sim, fui honrar compromisso de fidelidade e parceria ao meu ilustre Colega e Amigo Dr. Aguinaldo. Vejam voces que este fidedigno companheiro, iria sofrer intervenção cirurgica nos olhos, e ao tempo que iria dar início ao tratamento com lubrificação dos órgãos,teria que comparecer ás bodas de ouro de sua irmã na cidade de Pirapetinga, em Minas Gerais. Tristonho e lamentando-se, narra Ele durante às vesperas de sua viagem, que estaria sob intenso risco de acidentar-se, pois, desejaria ir às ditas bodas, mas, estaria com dificuldades de dirigir seu carro com destino á cidade da festa. Pois bem! Disse-o, para encerrar o lamento, porque estaria eu me oferecendo à conduzí-lo ao volante de sua viatura, com ida e volta seguras. Seria seu motorista particular! Estava decidico, pois, na verdade, além dos vínculos da fraterna ligação acima referida, nutríamos por estreita ligação profissional e de ajuda mútua, assim, não havia como negar ao querido amigo, fazer-lhe o favor de dirigir seu carro e levá-lo à festa de sua irmã -Bodas de Ouro.Após, afirmar ao amigo que já estava tudo decidido, assumi seu veiculo e o trouxe à minha residência de modo a no dia seguinte bem cedinho ir buscá-lo, e conduzí-lo à localidade tão desejada. Impõe-se acrescer que ao buscá-lo, estavam ainda à minha espera, seus dois filhos: Fábio e Patrícia, que os acompanhariam à festa. Meus Amigos, quanta coisa interessantes se fizeram presentes tanto na ida, quanto na volta. Revi lugares lindos, trajetos e ambientes há muitos anos vivenciados no caminho. Grandes e sempre doces lembranças. Digo assim, porque, jamais me encontrarão pessimista ou rememorando negatividades. Porisso, revi as cadeias de montanhas, os lagos e rios, matas e serras verdes, enfim a natureza nesse trajeto continua exuberante. A rodovia, como sempre com algumas imperfeições, obras de restaurações tanto na parte de nosso Estado do Rio, como no Estado de Minas Gerais, mas, como lhes afirmei antes, nada que pudesse macular essa viagem maravilhosa e seguramente tranquila. Aliás,a tranqulidade dessa viagem somente era quebrada, por um pequeno barulho produzido por um intranquilo e inqueito jovem quarentão, que a todo tempo degustava um lanchinho que não acabava nunca, causando certa irritabilidade à sua irmã, que lhe fazia companhia no banco traseiro do veiculo, e que resultava em gostosas gargalhadas que dávamos a todo instante. mas, como ia dizendo, "jovem quarentão" que já tinha um apelido familiar "boca nervosa", não se sabe... a que título ...(rsrs)acabara alí de ratificá-lo, por proprio testemunho. Ao fim de centenas de quilometros, e apenas um parada para o cafézinho, e mais um lanchinho do jovem quarentão, chegamos à cidade de Pirapetinga, nas Minas Gerais, como dizem seu nativos, e, fomos direto à casa de amigos e familiares, tendo eu logo a seguir encaminhado a uma gosto e bucólica Pousada, onde já estava reservado meus aposentos, para a dormida, pois, no dia seguinte - domingo - cedinho teríamos que retornar à Niterói - antes do jogo do Brasil na Copa do Mundo com Costa do Marfim. Pois bem, almocei na Pousada acompanhado de meu amigo, que continuava com seu colirio de prontidão, aplicando-o a tempo de sua marcação periodica, e em seguida, me recolhi para um breve descanso. Por volta das 18horas, me dirigi a Igreja de Santana ou Sant'Anna, padroeira da cidade. uma igreja de dois ou três séculos passados, mas, recém-restaurada, com pinturas clássicas lindíssimas, dirigida por um Sacerdote há mais de 30 e poucos anos, segundo me informaram. Logo cedo busquei um canto onde pudesse assistir a missa e a cerimônia das bodas, vez que, os "nubentes" foram casados naquela igreja e após cinquenta anos de perfeita união desejaram voltar para ratificar e eternizarem aquele momento, comos e pudéssem repetir o "sim" agora na frente de filhos e netos, e dos amigos mais íntimos. Estava eu assim, adentrado àquela família, como se tivesse sido parte de algum momento dos tempos passados. Nesse entremeio, da festa com inicio na religiosidade dos nubentes, e do buffet ao convivas mais intimos e dos familiares, fui posto como um deles e convidado pessoal da irmã do meu Amigo, que anotou meu nome na lista de convidado especial, agraciando-me com tal honraria. Mas, a ação religiosa, além de maginficamente dirigida pelo pároco local, sua homilia despertou em todos de um modo geral, belíssima colocação dos efeitos do evangelho no nosso dia a dia, exemplificando o comportamento fiel e obediente dos nubentes à Lei de Deus, e que eles, servissem de modelo a ser seguido.Terminada a festa religiosa, nos dirigimos a um dos Clubes da Cidade - o YPÊ, onde os "nubentes" receberiam os cumprimentos e nos deliciaríamos degustando quitutes. P  

quarta-feira, 16 de junho de 2010

MORTE DO INCISO IX, DO ART. 7º, DA LEI 8.906/94 - ESTATUTO DA OAB


Meus Caros Amigos!

É com muito pesar que tomei conhecimento do Acórdão, proferido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, publicado no dia 4.6.2010, que se refere a declaração de inconstitucionalidade do inciso IX, do artigo 7º, da Lei 8.906/94. Digo assim, de forma bem qualificada, porque, tal medida sepulta o direito dos advogados de exercer a sustentação oral nas Instâncias recursais, após o voto do Relator. Preciso chamar a atenção, que tal determinação do Supremo Tribunal Federal, é acintosamente ofensivo ao principio constitucional da ampla defesa e do contraditório, além de revogar articulação de nossa Lei Federal – EOAB, pois, neste momento crucial do apelo e dos outros Recursos, a representatividade da sustentação oral de razões de Defesa e de Direito das partes, resta sem duvida alguma despicienda. Aliás, a decisão manifesta de modo claro e agora, como ato de legalidade, o que já se fazia há muitos anos nos Tribunais, contrariando o que expressava o inciso IX, do art. 7º, da Lei 8.906/94, ora sepultado, pela Corte Maior, porém, vale lembrar aqui, por oportuno o que dispunha tal prerrogativa, inserida no artigo citado.

Art.7º - São direitos do advogado:

IX- sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido.”

A Soberania da decisão do voto do Relator deixa inexorável certeza, de que ali, fica a palavra final, e como sempre tem acontecido, o VOTO preparado antecedentemente, dá ao Relator a plenitude de manifestamente se tornar incontestável. A confirmação dessa decisão repugnante, de não permitir à parte, por seu procurador de fazer a Corte entender, que o julgado trazido à baila, deve e pode ser reformado, por isso se previa a sustentação oral, pois, visava alcançar com suas alegações, mudança de opinião, inclusive, quanto aos demais julgadores. O sepultamento dessa oportunidade faz calar no nascedouro essa proposição. Diz a lamentável decisão: A Sustentação oral após voto do relator afronta o devido processo legal, além de causar tumulto processual, na verdade a ação objetiva do Supremo Tribunal, é sem dúvida alguma eliminar qualquer chance de se discutir o direito, impedir o advogado de forçá-los (julgadores) à discussão do direito – que é dinâmico e atual. Deste modo inalcançável fica, pois, entender como debater o voto do Relator, se a manifestação do Sustentante, não vier só após conhecer o voto do Relator. Como irá o Procurador, questionar se verdadeiramente o direito está sendo aplicado, e discuti-lo. Aliás, esse foi o espírito da criação do Inciso IX, do art. 7º, da nossa Carta Estatutária. Abro aqui, um parêntesis para aduzir que, tal “abertura de manifestação por sustentação oral – após o voto do Relator”, teve essa nova redação, pois, na antiga Lei Estatutária, nº 4.215, de 27.04.1963, meus caros Advogados, aumentaria ainda mais a polêmica decisão do Supremo, pois, a perspectiva de “afrontar” o voto do Relator, era muito maior, senão vejamos como dizia o inciso X, do art. 89, ao menos, a que pude equivaler, in verbis:-

“pedir a palavra, pela ordem, durante o julgamento, em qualquer Juízo ou Tribunal para, mediante intervenção sumária e se esta lhe for permitida a critério do julgador, esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos e afirmações que influam ou possam influir no julgamento.”

Como se pode observar, com o advento da Lei 8.906/94, a OAB através da lei novel, “melhorou” a expressão de “invasão” do advogado no julgamento, e de certa forma, restringiu esse acesso, adequando que a manifestação “antes impertinente” e “livre” do advogado nas sessões de julgamento, passasse a fazer sua intervenção de forma mais ordeira e coloquial, mas, APÓS O VOTO DO RELATOR. Assim, caminhou o Supremo em dar o golpe fatal à liberdade constitucional ao advogado de suscitar dúvida sobre a “sapiência jurídica” dos Magistrados de segunda e terceira Instância. Tornaram-se definitivamente, intocáveis, ou mais drasticamente, se dizer, que sangra a liberdade constitucional de serem questionados e até repreendidos - data máxima vênia! Será que valerá para o Cliente constituir advogado, para sustentar razões orais, em sua defesa?
Meus Caríssimos Advogados, de há muito, venho criticando a inoperância da OAB, para impor e aplicar a observância da regra do inciso IX, do artigo 7º, da Lei Estatutária, que agora, é tida como afronta ao devido processo legal. Transcrevo abaixo, a noticia memorável:
O acórdão com a decisão de mérito que declarou inconstitucional o disposto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil), foi publicado dia 4.6.10, no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes”, afirma a decisão. A ementa publicada resume, com inteira clareza, o teor da decisão definitiva do STF sobre a questão provocada pelo procurador-geral da República. STF.

A declaração de inconstitucionalidade prolatada pelo STF, retira o direito da parte Recorrente ou Recorrida, de sustentar sob forma oral, suas razões na busca de uma solução favorável, no entanto, sem conhecer antecedentemente as razões de voto do Relator, simplesmente, fica a mercê da opinião única, quase sempre acompanhada pelos demais votantes. Claro que, a hipótese de “causar tumulto processual” é inconveniente aos julgadores, tanto na segunda como na terceira instância, porque, lhes daria mais trabalho. Mas, ao contrário do argumento e decisão do Supremo, a intervenção era necessária e indispensável, até porque, estar-se-ia cumprindo ipsis literis, o sentimento e o espírito da Constituição, quando adota o principio da AMPLA DEFESA E DO CONTRADIÓRIO. Ao que se depreende da decisão, o Tribunal Defensor intransigente da Carta Magna, acaba de aviltá-la, restringindo o direito inquestionável da liberdade de recorrer para mudança na decisão de grau inferior, assumindo postura de mera política processual e economia, ao revés de permitir discussão de matéria relevante, que certamente, sujeitará risco ou em dúvida, o conhecimento jurídico do julgador-relator, ou mesmo afrontar, como se disse, a ordem do devido processo legal. Essa “liberdade” que era direito do Advogado, agora declaradamente inconstitucional, ofende literalmente o direito do Povo, que subvenciona e mantém o Poder Judiciário. Onde, data máxima vênia, estaria essa afronta? Causar tumulto? Ora, o que está sendo focado pela decisão - a nosso ver - absurda – de fato oculta sentimento outro, além, de prepotência e dominação. Vale ressaltar ainda, que a par da “acomodação” da OAB - Conselho Federal – também e principalmente, nossos Tribunais já não querem cumprir suas missões, obedecer ao principio institucional para que foram criados. Essa sem dúvida alguma, foi verdadeira afronta ao Povo. A “decisão ditatorial” reflete sem dúvida alguma, um grandioso retrocesso no exercício da liberdade do povo exercer por seu advogado e Procurador. Mas, dizia que há muitos anos, a agora inconstitucionalidade decretada, já era exercitada pelos Tribunais inferiores, enfim, agora traz um rasgo profundo na Lei Estatutária e na própria Constituição, tornando visceralmente imprestável, qualquer sustentação oral pelos advogados, pois, de que serve fazer uso da palavra, como derradeira vez de buscar efeito modificativo pelos recursos, se o VOTO vem (de gaveta ou de pasta) pronto – sem se poder discuti-lo? Essa DEFINIÇÃO sepultativa do direito das Partes, é que nos traz o inconformismo, porque, Ela tem o direito de questionar a decisão, já que pode ser dada absolutamente equivocada, e com o grave risco de ser decisão de favor. A faculdade da sustentação oral, outorgada por Lei Federal, deve ser enfrentada como direito inalienável e que deve ser exercitado para a defesa dos interesses dos Recorrentes, e não ficar ao alvitre dos Magistrados, que não desejam ser “importunados”. Temos então, que como está decidido já se encontra decorrida a oportunidade de embargá-lo ou contestá-lo? É fatal tal supressão. A sustentação oral torna-se desnecessária, ou alguém dirá que é possível modificar o voto do Relator, antes de conhecê-lo? Haverá necessidade de interpor novo recurso! Deste modo, a meu ver, não deveria ser essa a política. Será autêntico contra-senso para o atual avanço tecnológico processual? Qual avanço se está dando a tecnologia? Não estaríamos exigindo a volta do papelório? Entendo, me permitam dizer, que essa decisão da Suprema Corte, mostrou toda sua prepotência – e, não autoridade. Dá, outrossim, aos Tribunais Inferiores, o direito de tornar imutáveis suas decisões e, inatacados os votos dos sapientes relatores. Quando ainda, se procedia sob a dúvida do direito de falar após o voto do relator, havia, permissa vênia, pairando sobre a Corte, um “clima” de “possível protesto” quiçá, até, surgir “uma declaração de nulidade”, o que ainda é reclamado, mesmo com inversão da ordem processual.-

Caros Amigos, cá para nós, a regra estampada por Lei Federal 8.906/94, nunca foi mesmo exercitada, com certeza, pela negociação “politiqueira” e “acomodativa” da OAB. Pois, agora, extinta de vez, pela condescendência da Ordem dos Advogados, que há muitos anos silencia covardemente, em não impor o cumprimento da própria Lei, instituída em favor do livre exercício do múnus profissional em favor do Direito do Povo Brasileiro. Mais uma “penada” incrível para liberdade do “Poder dos Poderosos”, que “agora” não admite ser contrariado ou questionado. Temos desgraçadamente por definitivo, que “A FALA DOS DEFENSORES DOS INTERESSES DAS PARTES, APÓS O VOTO DO RELATOR” é razão de TUMULTO PROCESSUAL, ALÉM DE ATENTAR CONTRA O DEVIDO PROCESSO LEGAL. Infelizmente, Amigos advogados temos que “engolir esses sapos”, decisões essas, em razão de uma ordem de advogados ser uma instituição inoperante, politiqueira, acomodada, vazia de sentimentos nobres na defesa das liberdades democráticas e institucionais, e, que se alheia covardemente ante a um poder autoritário que tudo pode, e tudo faz, embora esteja ele constituído, para defesa dos interesses da (Constituição-Democracia), classe de Advogados e defensores únicos do povo. Abandonado, pela classe Política, o Povo agora, tem negado o direito irrenunciável da ampla defesa e do contraditório, nas Instâncias Superiores. O Supremo Tribunal Federal acaba de rasgar página histórica do exercício profissional, e estamos aqui, a ponto de agora, de vez, em definitivo, ver sepultado o direito de impugnação e contrariedade ao voto do Relator. Caminhamos céleres a negar, quem sabe, novos direitos e liberdades de defesa, e, num futuro próximo, serem os operadores do direito – uma raça em extinção. Data vênia! Até a próxima – se for possível.-

sábado, 12 de junho de 2010

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Meus caros amigos! No tema de hoje,  trato sobre A LIBERDADE DE EXPRESSÃO. E, serve sobretudo de espeque para ser exercitado, afim de repreender aqueles que fazem o mau uso dessa liberdade . Esse direito, conquistado através da luta de muitos homens amantes da vida e das liberdades fundamentais, com interesse voltado para as convivências pacíficas entre os povos, teve seu tempo, restrito por limitação do uso dessa liberdade, em muitos países, inclusive no nosso, e por andaços de governos ditatoriais. Tivemos durante alguns anos, tal liberdade cassada. Quer como escrita, que como falada. À guisa de muitos sacrificios, quase todos da propria liberdade - inclusive a de locomoção. Assim, restou para a história universal, uma marca indeclinável produzida por essas vedações, mas, prevaleceu sempre o Poder de Expressão. Aqueles que tentaram nulificaram todas as liberdades, ficaram sepultados na pagina triste da historia do mundo. Entretanto, ainda que com os avanços tecnológicos, nem sempre, se pode aceitar o que muitos escrevem ou dão à publicidade, com seus levantes e com comentários, dos quais, nada efetivamente se extrai, porque despidos de conteúdos, e quase sempre motivados por inveja ou ignorância sobre o assunto a que se propõe a comentar. As posturas indeclináveis caem absolutamente no ostracismo, e ao pedantismo, porque, são puro reflexo de uma abstração cultural; Dos que nada sabem e dos que nada entendem; mas, se propõem aos desfrutes de "oferecer" suas críticas sem parâmetros e proporção ao tema que se insinuam a fomentar suas opiniões. Desde a criação do mundo as comunicações foram se desenvolvendo de tal modo, e num trilhar desenvolvido pela mente humana, que hoje, facil fica a interação de forma internacionalizada. Porém, na via estreita da comunicação por emails, blogs e dos messengers, alargou-se de tal modo o campo da fala e da escrita, que somos capazes de mostrar que a LIBERDADE DE EXPRESSÃO não ficára somente, como a de alguns anos atrás, na letra fria das nossas Cartas Constitucionais. Mas, como não se pode ter somente o céu, a liberdade de expressão também sai escrita e falada por pessoas que além de não a conhecer, em sua forma e conteúdo, tentam, se expressar, literalmente em afronta à propria liberdade de expressão, usando-a de modo pernicioso, revelando por ocultismo de seu personagem, revelando seu mau carater, pois, se apresenta por um cognome ou apelido, sem dar ao criticado o amplo direito de resposta, para usar SUA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. A essa infeliz manifestação produzida por um TAL DE CEZARBAO, fica nosso lamento; Não, no sentido de não sabermos receber sua critica, aliás, sequer posso entendê-la como tal; Mas, porque revela perversa desconsideração com nossa arte cinematográfica e teatral, que pusemos em confronto de desenvolvimento e relevância, ante, e por afronta à enlatados estrangeiros, "que de nada servem para intelectualizar nossos jovens" tanto que o dito cujo, reflete ser assíduo frequentador dos "grandes enlatados amercianos", dada a natureza de sua reação. Contudo, acho que, se acompanhar nossas obras tecnicas e literatas, possivelmente tais temas, o faça compreender, ao menos os conteúdos intelectivos e culturais lá expostos - ao menos o que significa NACIONALISMO. Ao pobre intelectual, não custa informar que nossas cenas, têm muito pouco de cenários montados, pois, até nossas novelas, fazem verdadeiros "cruzeiros" por nossas terras, e desde muito tempo, nossas peças e filmes são desenvolvidas por tempos culturais, revelando épocas que forjaram nosso desenvolvimento e até atualidades. Se isso não lhe ajudou, ao contrário, a culpa é sua, por sua inconsequente e subterrânea intelectualidade. O certo que tal semelhante a nos atribuir a superioridade intelectual e o pedantismo, não sabe sequer usar sua liberdade de expressão. De outro modo, sua opinião de valor, prefiro me abster de qualquer pronunciamento, pois, aquele que se oculta, e "joga" sem aparecer, sua expressão, não merece sequer o direito de ter resposta, pois, não honra seu direito de LIBERDADE DE EXPRESSAR. Até a próxima;-







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sexta-feira, 4 de junho de 2010

O PROJETO LEI nº 29/07 - Capitulo V -

Meus Caríssimos Amigos leitores. Falar sobre DIREITO na atualidade, basta a gente respirar, logo vem a motivação. As normas e legislações ambientais estão por ai pululando pelo mundo, tão temerosos que estamos, na maior parte das pessoas, por sí próprios, quase ninguém - digo minoria - pela saúde dos povos no futuro. Essa ação egoística e indiscriminada, vem desde CAIM ao matar seu irmão ABEL para certamente açambarcar os poderes de herança e domínio sobre o mundo. Agora mesmo, me vejo açoitado por uma mensagem crítica promovido pela SKY, "cuja nota recebi em meu email", na qual busca apoio, pois, se insurge particularmente contra  o Projeto de Lei nº 29/07, mais precisamente quanto ao Capítuo V. Diz lá a Lei, que deverão as programadoras incluirem diariamente na programação por determinadas horas,  filmes e outras atividades artisticas de cunho NACIONAL. Alega a PROGRAMADORA SKY, que há flagrante ofensa à Constituição Federal, quanto à "liberdade de expressão", e, por discriminação quanto à qualidade de estrangeiros". Pois bem! Acho que, que não há violação Constitucional em razão das duas argüições: Primeiro que, a inserção pretendida pelo Projeto de Lei, ao meu ver, tenta reconstituir e ou restituir às programações televisivas de alto poder de alcance, o NACIONALISMO, hoje postergado nas TVs, exatamente, pela valoração excessiva dada aos estrangerismos ao longo de décadas, a que pensamos nos anos 60, com o advento da Ditadura Militar, ser o imperativo do golpe, infelizmente, nela também, nesse sentido nada se fez proveitoso à Nação. Por Segundo, acho que a Programadora, para lançar a público seu inconformismo, deveria antes, analisar os aspectos constitucionais que acha terem sido feridos, e, me parece que deu má interpretação à violação digitada. Explico que, programação estrangeira, como filmes (a maioria enlatados amercianos em seriados etc.)que são uma constante da programação SKY, em nada prestam ao serviço intelectivo de nosso expectadores, mormente, aqueles em sua maioria à nossa mocidade, por absoluta falta de conteúdo, moral e intelectual - peças imprestáveis à cultura nacional. Mas, também, pelo fato de não existir ofensa alguma ao artigo constitucional referido, pois, alí, se deduz a igualdade de direitos aos cidadãos estrangeiros residentes no País. Não se trata, portanto, de "cassar direitos de reprodução de filmes, tolos e manifestamente improdutivos ao desenvolvimento intelectual de nossa juventude" ou de agrado aos mais idosos, como EU, que irá tal projeto macular a liberdade do estrangeiro. A visão projetista é exatamente, dar uma programaçao de cunho brasileirista em igualdade de condições de ser vista, tanto quanto ao produto estrangeiro. Não é uma individualidade ou pessoalidade estrangeira, mas, a material visual que está sendo restringida. Preciso entender que a Constituição assegura direitos fundamentais à vida e às pessoas, e o que a SKY quer aderir principios constitucionais a direitos de exibição, estando assim, absolutamente discrepante do teor constitucional.  A liberdade de expressão, Srs. da SKY, também não está alvejada pelo Projeto. Impõe que durante sua programação, estejam materiais nacionais, disponíveis no mercado, e de alta qualidade, tanto que, são vendidos (filmes, novelas, programações infantis etc.) a peso de ouro para o exterior, e, quais NUNCA SÃO DADOS À VISÃO DOS EXPECTADORES BRASILEIROS. Por isso, NEGO PEREMPTÓRIAMENTE QUALQUE APOIO À TAL PROJETO, QUE IMPÕE REGRA DE CONSUMO DE MATERIAL TELEVISIVO NACIONAL AO INVÉS DOS IMPRESTÁVEIS PASTELÕES AMERICANOS e outros ENLATADOS que nos são, à décadas empurrados guela abaixo - perdão pela expressão chula.- Deste modo, enviei Caros Amigos Leitores, um email à SKY, em resposta ao seu, cujo conteúdo, lhes transcrevo a seguir:

RAIMUNDO
Atualmente se discute na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 29/07. Este projeto, em seu capítulo V, apresenta propostas que, em nossa opinião, se aprovadas segundo sua redação atual irão impactar diretamente os assinantes de TV por assinatura de todo o país.
Entre as mudanças impostas estarão cotas de conteúdo nacional dentro dos atuais canais internacionais, além de cotas de novos canais nacionais dentro dos atuais pacotes comprados pelos clientes, independentemente de sua reconhecida relevância, seu interesse ou sua escolha.
Por meio da ANCINE - Agencia Nacional do Cinema - será definido o que é ou não “qualificado” para que a sua família assista. Não se trata aqui da programação da sua TV por assinatura que você acha que vale a pena ou não. Também poderá definir o que você deve assistir no horário nobre, já que as cotas vão interferir neste horário de maior audiência.
Que tal “House” às 16:00 ou “Two & a Half Men” à meia noite?
A SKY democraticamente discorda do texto atual do capítulo V deste projeto e entende que isto representa um ataque à sua liberdade de escolha.
Contratos existentes entre canais e operadores serão quebrados, assim como os contratos entre as operadoras como a SKY e todos os assinantes de TV paga do Brasil. O resultado: mensalidades mais caras com conteúdo gerenciado e controlado.
MINHA RESPOSTA:

Caros Amigos SKY. Lamento muito, mas, não posso aderir a vossa pretensão, e as minhas razões estão no meu blog = http://raimundojanuario.blogspot.com = até porque, comento PARTE DA LEI, e emito minha opinião crítica. Além do mais,  já sofri "intervenção" de Vv. Sas. na minha assinatura, vez que minha programação foi alterada após um ano, o plano não foi restituido e ainda, pago mais do que devo, para o que assisto. Então, nesse ponto que Vv.Sas., discutem sobre a intervenção da "liberdade de escolha" , não me parece muito sincero tal propósito. Até já requeri a suspensão e cancelamento de minha assinatura, mas, recebi como resposta - Ter que pagar a cota do mês, sem o que - nada feito. Vejam Vv.Sas., que várias atitudes inconstitucionais e de afronta a Defesa do Consumidor foram praticadas contra um só cliente - Eu, in casu. Não mereci sequer uma resposta digna, "do porque alteração os serviços e, reduziram meus canais". Tenho que comprar tudo se quiser ver algum filme ou jogo, enfim, deixo a seguinte questão levantada: Como podem os Srs. se insurgirem contra uma Lei que impõe observância de regras de transmissão e direciona programação, se os ditos Senhores da TV, assim já procedem contra quem os paga para uma programação e é "obrigado" a assistir outra? Não lhes parece equivocada a pretensão de buscar "apoio" logo a quem prestam um serviço "imposto"? Lembrem-se do velho dito popular: "Quem tem telhado de vidro, não deve jogar pedra no dos outros". um abraço. Raimundo Januário.
Assim, é tão simples se observar, que a SKY, alega em sua insurgência a "alta dos custos", por ter que incluir programação nacional durante o mês em sua programação, não será esse mais um comportamneto egoístico e individualista? Não será Ela, que está violando nosso NACIONALISMO? Que impõe em seus contratos O DIREITO DE MUDAR NOSSA PROGRAMAÇÃO QUANDO QUER? Ora, se nossos produtos estão em "alta" no exterior, qual é o problema=SKY? Será que não sabem que nossas novelas são executadas diariamente no grande centro cultural europeu? E, nosso filmes, de tão laureados, que nem  se sabe mais, quantos prêmios lhes são dados? Eu, particularmente perdi a conta! Ora bolas, Srs. SKY, temos em nossa Nação incontáveis juristas, e de competência internacional induvidável, e, se consultados, não os deixariam enviar "clamores de apoio" tal qual o EMAIL por mim recebido, sem qualquer fundamentação legal, que embase à insurgência de inconstitucionalidade no Projeto. Data  máxima vênia! Há que se observar, outrossim, que a SKY lamentavelmente pede apoio para NÃO APROVAÇÃO DO PROJETO, no entanto, apenas se insurge quanto ao Capitulo V, o qual lhe incomoda diretamente. A figura juridica, a meu modesto ver, não deveria ser o alvejamento a todo o projeto, mas, sim ao ponto questionado(capítulo V), o que bastaria era a "poderosa SKY", aliando-se a outras TVs por assinatura, contatar o Autor do Projeto, e buscar uma adequação ou alteração, no que  entende lhe ser prejudicial. Mas, alegar inconstitucionalidade, permissa máxima vênia, ainda mais, sob a pecha de preocupação com o encarecimento da programação -  É DEMAIS. Essa disputa da "herança viva" nas telecomunicações, soam como os "CAIMs matando ABEIS" do grande mercado brasileiro. Até a próxima, alertando que estarei sempre de pé e à ordem, em vigilia, para aprovação desse projeto, aliás, digno de louvor por seu espírito nacionalista. raimundo januário - advogado, consultor e cronista.-