sexta-feira, 4 de junho de 2010

O PROJETO LEI nº 29/07 - Capitulo V -

Meus Caríssimos Amigos leitores. Falar sobre DIREITO na atualidade, basta a gente respirar, logo vem a motivação. As normas e legislações ambientais estão por ai pululando pelo mundo, tão temerosos que estamos, na maior parte das pessoas, por sí próprios, quase ninguém - digo minoria - pela saúde dos povos no futuro. Essa ação egoística e indiscriminada, vem desde CAIM ao matar seu irmão ABEL para certamente açambarcar os poderes de herança e domínio sobre o mundo. Agora mesmo, me vejo açoitado por uma mensagem crítica promovido pela SKY, "cuja nota recebi em meu email", na qual busca apoio, pois, se insurge particularmente contra  o Projeto de Lei nº 29/07, mais precisamente quanto ao Capítuo V. Diz lá a Lei, que deverão as programadoras incluirem diariamente na programação por determinadas horas,  filmes e outras atividades artisticas de cunho NACIONAL. Alega a PROGRAMADORA SKY, que há flagrante ofensa à Constituição Federal, quanto à "liberdade de expressão", e, por discriminação quanto à qualidade de estrangeiros". Pois bem! Acho que, que não há violação Constitucional em razão das duas argüições: Primeiro que, a inserção pretendida pelo Projeto de Lei, ao meu ver, tenta reconstituir e ou restituir às programações televisivas de alto poder de alcance, o NACIONALISMO, hoje postergado nas TVs, exatamente, pela valoração excessiva dada aos estrangerismos ao longo de décadas, a que pensamos nos anos 60, com o advento da Ditadura Militar, ser o imperativo do golpe, infelizmente, nela também, nesse sentido nada se fez proveitoso à Nação. Por Segundo, acho que a Programadora, para lançar a público seu inconformismo, deveria antes, analisar os aspectos constitucionais que acha terem sido feridos, e, me parece que deu má interpretação à violação digitada. Explico que, programação estrangeira, como filmes (a maioria enlatados amercianos em seriados etc.)que são uma constante da programação SKY, em nada prestam ao serviço intelectivo de nosso expectadores, mormente, aqueles em sua maioria à nossa mocidade, por absoluta falta de conteúdo, moral e intelectual - peças imprestáveis à cultura nacional. Mas, também, pelo fato de não existir ofensa alguma ao artigo constitucional referido, pois, alí, se deduz a igualdade de direitos aos cidadãos estrangeiros residentes no País. Não se trata, portanto, de "cassar direitos de reprodução de filmes, tolos e manifestamente improdutivos ao desenvolvimento intelectual de nossa juventude" ou de agrado aos mais idosos, como EU, que irá tal projeto macular a liberdade do estrangeiro. A visão projetista é exatamente, dar uma programaçao de cunho brasileirista em igualdade de condições de ser vista, tanto quanto ao produto estrangeiro. Não é uma individualidade ou pessoalidade estrangeira, mas, a material visual que está sendo restringida. Preciso entender que a Constituição assegura direitos fundamentais à vida e às pessoas, e o que a SKY quer aderir principios constitucionais a direitos de exibição, estando assim, absolutamente discrepante do teor constitucional.  A liberdade de expressão, Srs. da SKY, também não está alvejada pelo Projeto. Impõe que durante sua programação, estejam materiais nacionais, disponíveis no mercado, e de alta qualidade, tanto que, são vendidos (filmes, novelas, programações infantis etc.) a peso de ouro para o exterior, e, quais NUNCA SÃO DADOS À VISÃO DOS EXPECTADORES BRASILEIROS. Por isso, NEGO PEREMPTÓRIAMENTE QUALQUE APOIO À TAL PROJETO, QUE IMPÕE REGRA DE CONSUMO DE MATERIAL TELEVISIVO NACIONAL AO INVÉS DOS IMPRESTÁVEIS PASTELÕES AMERICANOS e outros ENLATADOS que nos são, à décadas empurrados guela abaixo - perdão pela expressão chula.- Deste modo, enviei Caros Amigos Leitores, um email à SKY, em resposta ao seu, cujo conteúdo, lhes transcrevo a seguir:

RAIMUNDO
Atualmente se discute na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 29/07. Este projeto, em seu capítulo V, apresenta propostas que, em nossa opinião, se aprovadas segundo sua redação atual irão impactar diretamente os assinantes de TV por assinatura de todo o país.
Entre as mudanças impostas estarão cotas de conteúdo nacional dentro dos atuais canais internacionais, além de cotas de novos canais nacionais dentro dos atuais pacotes comprados pelos clientes, independentemente de sua reconhecida relevância, seu interesse ou sua escolha.
Por meio da ANCINE - Agencia Nacional do Cinema - será definido o que é ou não “qualificado” para que a sua família assista. Não se trata aqui da programação da sua TV por assinatura que você acha que vale a pena ou não. Também poderá definir o que você deve assistir no horário nobre, já que as cotas vão interferir neste horário de maior audiência.
Que tal “House” às 16:00 ou “Two & a Half Men” à meia noite?
A SKY democraticamente discorda do texto atual do capítulo V deste projeto e entende que isto representa um ataque à sua liberdade de escolha.
Contratos existentes entre canais e operadores serão quebrados, assim como os contratos entre as operadoras como a SKY e todos os assinantes de TV paga do Brasil. O resultado: mensalidades mais caras com conteúdo gerenciado e controlado.
MINHA RESPOSTA:

Caros Amigos SKY. Lamento muito, mas, não posso aderir a vossa pretensão, e as minhas razões estão no meu blog = http://raimundojanuario.blogspot.com = até porque, comento PARTE DA LEI, e emito minha opinião crítica. Além do mais,  já sofri "intervenção" de Vv. Sas. na minha assinatura, vez que minha programação foi alterada após um ano, o plano não foi restituido e ainda, pago mais do que devo, para o que assisto. Então, nesse ponto que Vv.Sas., discutem sobre a intervenção da "liberdade de escolha" , não me parece muito sincero tal propósito. Até já requeri a suspensão e cancelamento de minha assinatura, mas, recebi como resposta - Ter que pagar a cota do mês, sem o que - nada feito. Vejam Vv.Sas., que várias atitudes inconstitucionais e de afronta a Defesa do Consumidor foram praticadas contra um só cliente - Eu, in casu. Não mereci sequer uma resposta digna, "do porque alteração os serviços e, reduziram meus canais". Tenho que comprar tudo se quiser ver algum filme ou jogo, enfim, deixo a seguinte questão levantada: Como podem os Srs. se insurgirem contra uma Lei que impõe observância de regras de transmissão e direciona programação, se os ditos Senhores da TV, assim já procedem contra quem os paga para uma programação e é "obrigado" a assistir outra? Não lhes parece equivocada a pretensão de buscar "apoio" logo a quem prestam um serviço "imposto"? Lembrem-se do velho dito popular: "Quem tem telhado de vidro, não deve jogar pedra no dos outros". um abraço. Raimundo Januário.
Assim, é tão simples se observar, que a SKY, alega em sua insurgência a "alta dos custos", por ter que incluir programação nacional durante o mês em sua programação, não será esse mais um comportamneto egoístico e individualista? Não será Ela, que está violando nosso NACIONALISMO? Que impõe em seus contratos O DIREITO DE MUDAR NOSSA PROGRAMAÇÃO QUANDO QUER? Ora, se nossos produtos estão em "alta" no exterior, qual é o problema=SKY? Será que não sabem que nossas novelas são executadas diariamente no grande centro cultural europeu? E, nosso filmes, de tão laureados, que nem  se sabe mais, quantos prêmios lhes são dados? Eu, particularmente perdi a conta! Ora bolas, Srs. SKY, temos em nossa Nação incontáveis juristas, e de competência internacional induvidável, e, se consultados, não os deixariam enviar "clamores de apoio" tal qual o EMAIL por mim recebido, sem qualquer fundamentação legal, que embase à insurgência de inconstitucionalidade no Projeto. Data  máxima vênia! Há que se observar, outrossim, que a SKY lamentavelmente pede apoio para NÃO APROVAÇÃO DO PROJETO, no entanto, apenas se insurge quanto ao Capitulo V, o qual lhe incomoda diretamente. A figura juridica, a meu modesto ver, não deveria ser o alvejamento a todo o projeto, mas, sim ao ponto questionado(capítulo V), o que bastaria era a "poderosa SKY", aliando-se a outras TVs por assinatura, contatar o Autor do Projeto, e buscar uma adequação ou alteração, no que  entende lhe ser prejudicial. Mas, alegar inconstitucionalidade, permissa máxima vênia, ainda mais, sob a pecha de preocupação com o encarecimento da programação -  É DEMAIS. Essa disputa da "herança viva" nas telecomunicações, soam como os "CAIMs matando ABEIS" do grande mercado brasileiro. Até a próxima, alertando que estarei sempre de pé e à ordem, em vigilia, para aprovação desse projeto, aliás, digno de louvor por seu espírito nacionalista. raimundo januário - advogado, consultor e cronista.-

Um comentário:

  1. Amigos, encontrarão no texto, alguns erros de digitação, por exemplo, repetição de palavra QUE, bem como, na parte em que cito a minha negativa de opor-me ao Projeto de Lei. coloquem um ... NEGO.. DESAPOIO AO PROJETO....

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