segunda-feira, 31 de maio de 2010

minha viagem ao Forum de Foz do Iguaçu -

Como sempre tiro bastante proveito das minhas viagens de trabalho, e satisfaço meu pecado de não ter visto o Brasil em outras épocas. Épocas de solteirisse, e de descompromissos maritais, períodos dos quais estava completamente desobrigado de qualquer compromisso com casa e família. Um tanto quanto traumática essa fase, porque eu tinha muitas outras obrigações, mas, minha família por certo movida por muito carinho e zelo, sem medo, ou constrangimento, me deixou viver como queria, sem que me importunassem em qualquer coisa, mesmo no que se refere ao essencial, mas, perdi grandes oportunidades de conhecer melhor esse grandioso País, que tanto amo. Bem, mais viajando até tempo atual, me vejo aproveitando as viagens de trabalho, e consumo momentos de intenso lazer. Nessa hora, qualquer caminhada em qualquer calçadão, ou, entrada em shoppings, casas de comércio, enfim, tudo em que posso explorar, o faço com imenso prazer, calculo minhas compras, me fixo nas lembranças, sempre com controle do dinheiro que disponho, sem a segurança de valor, para o qual preciso regressar. Faço contas daqui e dali, e, assim saio à caça de mercadorias e bens, que me façam ser lembrado, para os quais dediquei o presente. Sim, mas, refiro-me a recente viagem a Foz do Iguaçu; Na verdade, não há local mais adequado para compras, tal a proximidade de dois Países fronteiriços, e com uma zona quase franca para adquirir mercadorias de todos os tipos e vários modelos e a preços muito em conta, livres até certo ponto de qualquer tributação fazendária. Bom, mas continuando minha sina de trabalho, me surpreendi como está este canto do País, altamente modernizado. O Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu, já funciona totalmente à base da sistemática eletrônica. As audiências são feitas por gravações ao vivo, igual na TV. a testemunha ouvida é filmada e gravada. Não há papel, não há cópias de depoimentos, salvo, por gravação. Meio que admirado e surpreso ante tal avanço tecnológico, aplicado pelo judiciário, fiquei pasmo; Senti um nó na gargante, ao volver meus pensamentos às Comarcas do meu Estado (lamentavelmente ex-capital da República e cultural do País), e que ainda, caminha sobre envelhecidos papelórios, e volumosos feitos. Acho que o Juízo do Rio de Janeiro, vai se surpreender, quando chegar a Carta Precatória – devolvida pelo Juízo de Direito de Foz do Iguaçu, apenas um pequeno CDR, onde constara toda a audiência desenrolada, com oitiva de várias testemunhas. Pois é, caros leitores, a audiência começou com o chamado feito pela escrevente e até fiquei meio desconfiado e confuso, para que serviriam aqueles microfones apostos sobre a mesa grande de audiência, fiquei matutando: será problema de acústica? Pois, era para gravar as vozes dos advogados, promotor, juiz e testemunhas, posto que tais falas iam diretamente ao PC em sistema de gravação; Assinamos apenas, a Ata de comparecimento, de formato reduzido, enfim, mais nenhum papelório. Daí, me senti bastante constrangido, pelo “atraso tecno-processual-cultural” do Rio de Janeiro, e espantado, ante uma audiência com oitiva de vários testemunhos(cinco), tenha durado apenas uma hora. Imaginem, que aqui na cidade do Rio de Janeiro, leva-se a tarde toda e até, noite adentro, fazendo-nos a todos, perder um tempo imenso, e gastando tintas e papeis. Que nosso Presidente do Tribunal comece rápido a adotar medidas mais modernas de processamento, ao menos, copiar o sistema de Foz do Iguaçu, já que é atual e moderno, empregado no Estado do Paraná todo – acho eu, ao menos nas grandes cidades do sul brasileiro. Outro aspecto interessante, é que fazemos perguntas diretas às testemunha, as quais gravadas ao vivo, identificadas fisicamente, porque são filmadas, decerto, que dão mais garantias e autenticidades a tais depoimentos do que as oitivas realizadas só através da letra fria insertas nos papeis. Bom, há certo tempo experimentei o processo digitalizado na Capital Paulista, em processo de Segredo de Justiça, mas, apenas como processo eletrônico, o mesmo empregado no Juizado Especial Federal em Niterói; Aliás, ja trabalho em causas assim, mas, não tão avançado como o sistema Paranaense, e digo assim personalizando, porque desconheço se tal sistema é aplicado em outros Estados; No entanto, certo é que, aprendi como lidar com o novo sistema, e passo a todos os leitores mais essa experiência, e que se torna certamente, um aviso aos advogados do lado de cá, nesse Rio de Janeiro, que achamos ser tão avançado, mas, distante da atualidade referida e que comumente nos constrange com seu atraso. Sei que a modernização é imperiosa, mas, para nós cariocas, é absolutamente necessárias, porque, queiram ou não, somos portal cultural de entrada no País, freqüentado por muitos juristas estrangeiros, e que são conhecedores de técnicas avançadíssimas, o que motiva ainda mais, a implantação urgente de um sistema moderno e eficiente, de modo que acelere sem mais perda de tempo. Neste momento, deixo aviso aos advogados que se dirigem ao sul do País, para que não se surpreendam com a evolução e modernidade do judiciário de lá, pois, por aqui, só nos resta a cobrança de pronta e emergente modernização do sistema judiciário em nosso Estado. Não posso deixar ao final, de registrar o apoio tecnico profissional prestado pelo jovem e competente advogado local - Dr. André Queiroz, que me prestou relevantíssima assistência, numa demosntração de grande companheirismo, além de inquestionável conhecimento tecnico da modernidade processual, a quem, expressivas vênias, de público agradeço. Com meu cumprimentos, até a próxima experiência, afinal, meu blog foi criado para falar sobre direito e sua aplicação. Um abraço a todos.

sábado, 29 de maio de 2010

O GRANDE SÁBIO

O GRANDE SÁBIO:

Meus amigos e caríssimos leitores. São passados 161 anos do falecimento de nosso grande sábio – não ouvi falarem de outro, com tanta intensidade quanto às referências que se fez dele, até por seu carisma internacional, que conquistou na luta-paixão pela defesa da LIBERDADE . Falo sobre o mestre RUY BARBOSA. Confesso que, por muitas vezes senti uma ponta ávida de certo “ciúme ou inveja” não sei dizer, com certeza, pelo que li e ouvi falar dele. Coisas e detalhes de suas obras, técnicas profissionais usadas, e manobras jurídicas, e até “piadas” que de tão inteligentes, embaraçava seus interpelados, além de, e sobretudo, o seu espírito de questionar sem medo, às Autoridades, e denunciá-las de público, mesmo afrontando-as em pleno regime ditatorial. O comportamento jurídico, sua expressiva vida na luta intransigente na defesa da liberdade do cidadão, tornou o Mestre Ruy, uma figura humana maravilhosa e exemplar, de tal sorte que serve de espelho a todos de ser seguida. Extraí, como se vê a seguir, um substrato do que resumiu Rubem Nogueira, ao comemorar os 149 anos do passamento do Mestre Ruy, vejam, que esplendor de resumo:

Ruy Barbosa - 149 Anos: Uma vida pelo bem comum

Nascido em 5 de novembro de 1849 (há 149 anos), em Salvador, na antiga Rua dos Capitães (hoje Rua Ruy Barbosa), Ruy Barbosa de Oliveira é um dos intelectuais mais influentes que o Brasil já produziu. Seu legado está reunido nas Obras Completas, em 50 volumes, que ainda hoje influenciam o mundo jurídico brasileiro e extrapolam, inclusive, este universo. Coube a Ruy organizar a estrutura jurídica da República, neutralizando a influência militar com o espírito civil. Ativo, foi ministro da Fazenda e, interinamente, da Justiça, durante o governo provisório do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca; foi diretor do Jornal do Brasil, fundador e diretor da Imprensa; esteve à frente da campanha pela anistia para os revolucionários de 1893-94; foi senador da República; participou da 2ª Conferência de Paz, em Haia, na qual defendeu com êxito o princípio da igualdade jurídica das nações; e candidato à Presidência da República, derrotado pelo Marechal Hermes da Fonseca.

Como vemos, o Mestre Ruy além dos legados escritos e amostrar ao mundo sua faceta intelectual, (falava várias línguas) dignificando o direito e proteção da liberdade do homem como um direito inquestionável, inclusive, em nível internacional, primou na luta em prol da liberdade do homem, sempre em situação adversa, mesmo ante aos regimes que enfrentou com galhardia e coragem, bem até como aliado a outros sistemas de governos, tentando impor a liberdade, como premissa fundamental à toda sociedade organizada e em outras pátrias; Pugnou também pela preservação da liberdade de expressão, em toda as suas extensões, os limites das conhecidas à época. Temos hoje, inquestionáveis reflexos de seus textos e atuações, legados que registrados pela história se deu imediata aplicabilidade constitucional, como vemos nos expressos artigos na atual Carta Política de 1988. Mas, o motivo dessa lembrança do douto Ruy, não reside apenas, para reviver e relembrar o Mestre. Claro que, também por isso, porém, meu desejo, é de registrar nesta lembrança, o marco de atualidade, da expressão do velho Ruy quando da Oração aos Moços, cujo texto destaco, adiante. Lamentável e desgraçadamente, estamos vivenciando, na integralidade a profecia ditada pelo velho Mestre, cujo teor, chegou a causar certa estupefação à Sociedade àquela época, como se Ele pudesse antever a miséria moral que atualmente nos assola. Transcrevo o texto:

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.

Pois bem, o Mestre Ruy, foi tão atual e significativo. Me posto igual ao velho Mestre . Também estou t muito cansado em ver julgado de favor e de cunhos politiqueiros; Crescem as injustiças, e a cada dia agigantam-se os poderes nas mãos dos maus, coroando as nulidades; Nossos Tribunais, já não mais interpretam as leis e as normas legais com propósitos e espíritos, endereçado à liberdade e aos direitos fundamentais do cidadão; Cada qual interpreta a seu modo e maioria das vezes, violando a Constituição; Criaram barreiras procedimentais com o fim especifico de vedar a qualquer recorrente em ver sua causa, exemplar e legalmente examinada – obsta-se o recurso no nascedouro; Os legisladores, estes então, se vêm endereçados a se proteger contra ações morais, que lhes causem ofensa ou respingos; Criam empecilhos a concessões de direitos do trabalhador, mesmo sob regime de origem trabalhista, para não agredir os fundos da nação; Editam normas especiais de proteção e imunidades, em desigualdade dos direitos dos demais cidadãos; O povo, enfim, fica a mercê da sua honra rasgada; Do tripúdio publico pelas noticias dos descaramentos e roubalheiras praticadas ao vivo, pelos políticos inescrupulosos; posso assegurar que se riem da honra; Já estamos, como previu o velho Ruy, com vergonha de sermos honestos; Já estamos desanimados de praticar as virtudes; Ninguém sabe mais que é, ou, o que significa; Pois, só nós do Povo, não podemos ignorar as leis e as normas legais; Só nós do Povo, não podemos deixar de pagar a imensidão de impostos a que somos tributados; Dinheiros verdadeiramente “capturados” dos bolsos do Povo, e amealhados em rateio pelos oportunistas protegidos pelas Leis; É verdade idolatrado Mestre! Nunca fostes, tão previsionista como hoje! Sinceramente, o Povo brasileiro – na pessoa do homem-cidadão, vive este momento crucial e aviltante, de ter vergonha de ser honesto.- Enfim, para pontofinalizar gostaria que o velho Mestre, se alguma influência tiver onde está, invoque ao Criador para que antes do término de nossa existência, nos brinde com uma nuvem de moralidade, um salpicar de justeza, um bocado de bom senso, e, finalmente, uma mínima quantidade que seja bastante para fazer valer a tão sonhada Ordem para o Progresso, nessa Nação tão dadivosa e abençoada. Que a LIBERDADE seja lida, entendida e dada ao Povo por direito e Justiça! Até a próxima, e, que Deus nos proteja! Raimundo Januário – advogado – consultor e cronista.

domingo, 23 de maio de 2010

NÃO DÁ PARA AGUENTAR TANTAS IMPUNIDADES

Meus Amigos, sinceramente, não sei onde vamos parar com tantas impunidades, e praticadas, creiam por Autoridades em todos os níveis. Na atualidade a mais corriqueira são os crimes praticados pelos Politicos, corrupção, roubalheiras, vergonhosas e escandalosas ofensas à sociedade, que hoje tais ações viraram banalidades. Desculpo o Povo, porque, apesar de culpado por eleger esses canalhas, ladrões descarados do dinheiro público, não tem como se revoltar, porque as Autoridades legais e constituídas, nada fazem, ou fazem vistas grossas, e ou ainda,  ignoram os fatos, por absurda conveniência. Na verdade são muitos interesses vinculados às artimanhas desonestas. A conveniência que vos falo, certamente, àquela que não chega aos ouvidos e ou às vistas do Povo. Há uma comunhão de movimentos, de integração que se pudéssemos falar, possivelmente seriamos perseguidos, e de alguma forma obstados, a ponto de nos vernos atacados covarde e sorrateiramente, através de ofensa aos membros inocentes de nossa familia. Por isso, nesse País "das liberdades fundamentais do homem", embora não pareça, "somos proibidos de falar e de escrever", porque somos impostos a restrições, absolutamente inconstitucionais e essas imorais. Tais ações são "vergonhosamente acomodadas" - lei do silêncio - sem que ninguém se importe. A lei e a regra legal, só impera e se aplica aos fracos e oprimidos - estes, certamente sofrem punição rápida, e é propagada pelos sistema pobre das comunicações. Os furos de reportagens que assistimos nas TVs e lemos nos jornais, podem estar certos, são porque os "culpados" não têm costas largas, não são poderosos, servem apenas, como exemplos de punições, para que o Povo saiba que há Autoridade no País - nada mais. A Sociedade legal brasileira repete decisões, assim se sepulta no nascedouro "por questões tecnicas procedimentais" os escândalsos e crimes praticados por Autoridades, e poderosos financeiramente falando. A maioria das vezes, se algo tão escandaloso, insuportável de "segurar", silencia ao tempo certo, trancam-se os processos, para que o Povo - de memória curta - se esqueça, e assim, passam a figurar num estranho e longo passado. Nenhum rastro ou residuo se deixa para história. Acreditem meus amigos, existem até leis, que foram elaboradas objetivamente para defender o poder economico em troca de garantias e retornos financeiros, com efeito, para manutenção até mesmo de um sistema. Pode-se aaqui, sugerir situações deste tipo, como o caso das Loterias autorizadas, ao passo da manutenção do jogo do bicho à marginalidade. A preocupação de "reservar" o inexplicável ao povo, parece que transcende aos tempos, pois, ao que me lembro, essa era a grande virtude-missão revolucionária. Fazer sem dizer o porque. Pois é, muitos casos diários, na menor e maior instância do judiciário, refletem essas ocorrências. Erros de interpretação, injustiças convenientes, parâmetros mal aplicados, decisões protecionistas e protelatórias, sepultamento, enfim, de direitos próprios e naturais de pessoas perseguidas pelos poderios econômicos, em detrimento das pessoas do Povo, que "cansam" de perseguir seus direitos, e muitas vezes, morrem antes de ver a JUSTIÇA IMPERAR, e assim mesmo, impõem enormes dificuldades técnicas, para que tais direitos não se façam cumprir, ou seja, O PODER CONSTITUIDO, embora os poderes paralelos assim determinem, não há santo que os obrigue a honrar com a ordem legal. E, assim, vamos atravessando anos e anos, poderes e poderes, domínios e domínios, mas, nada se faz para recuperar ou aparecer alguém, que dê de volta o que tudo se tomou do Povo. Vejam que as injustiças acontecem a todo instante, e, poderíamos citar muitas delas, mas, apenas refiro-me à algumas: As  correções salariais, indices inflacionários, expurgos, as absurdas apreensões de créditos, as penhoras on line, as "baixas e ínfimas" indenizações aplicadas por violações pelas empresas de telecomunicações, e as incriveis contas de iluminação eletricas - essas são de matar - inexplicáveis. quanto a esta última, falarei num espaço maior - independente - pois, é um tema extremamente interessante. até breve, como o tema. obrigado. Raimundo Januártio - advogado, consultor e cronista.

A lei das Leis

Meus amigos, todos sabem, que as Leis advieram dos usos e costumes, assim, pelas práticas danosas e conflitantes, a sociedade organizada, instituiram as Leis e um Tribunal para impor a aplicação daquelas normas.Contudo, o que não sabemos ao certo, quem deu início à ideía organizacional antes da verdadeira sociedade constituida. Temos conhecimento de umas regras sociais, instituidas para se fazer os homens a se respeitarem, e normas de conduta à não existir um império de violações. Esses regramentos de muitos séculos passados verificamos sua existência no Livro da SABEDORIA, extraídos do LIVRO dos Livros. Prova dessa existência, se apercebe logo de início, cujo texto sagrado diz: AMAI A JUSTIÇA, VÓS OS QUE JULGAIS A TERRA. Aqui começa a fonte reveladora do bom conselho e da ordenação legal, já firmando pressuposto de que o homem deverá fundar-se sempre no conceito moral, na dignidade da justeza de seus atos, exercendo sua vida e seus atos, com SABEDORIA, porque esse dom vem de DEUS. Isto porque ao homem só é dado a SABEDORIA, pelo ordenamento divino, dai as advertências contidas no Livro Santo. Não há amigos, legislação ou Código, tão perfeito quanto a BIBLIA SAGRADA. Acreditem que, bem lida e interpretada, e assim, posta em prática seus ensinamentos, de cunho até de ordem legal, muitos dos crimes hoje ocorrentes, sequer teriam iniciados. Outros, no entanto, sequer teriam atingidos à uma decisão condenatória. Assim posto, porque, muitos condenados, por alguns ou vários motivos, o foram injustamente, firmados sob graves erros de julgamento. Isto tudo a meu ver, e com quase certeza celestial assim, ocorridos pela falta de SABEDORIA dos julgadores.Nada há tão novo e tão antigo ao mesmo tempo, o que nos revela essa velha e antiga Lei. Diz "A SABEDORIA é mais estimável do que as forças", esclarecida é a SABEDORIA, e tal que nunca murcha, e facilmente é vista por aqueles que a amam, e achada pelos que a buscam. Conclusivo assim, se torna dizer, que a todos sem distinção, ser imperativo à obediência à regra maior dada a humanidade, em amar ao próximo como a si mesmo. Essa deveria ser uma imposição legal e usual, não, para ficar à escolha só dos homens de boa vontade. Se atendessemos a essa ordem celestial e a puséssemos em prática na vida terrena, porque, nos dada de presente por GRAÇA, antes e depois de  JESUS CRISTO, o mundo certamente estaria muito melhor. Mas, afirmo com todas as letras, que muitos neste mundo de DEUS, aplicam suas regras diariamente, e, por esta razão, nos é permitido, ainda, desfrutarmos das delícias não proibidas no Paraíso terrestre. Temos fé entretanto, que maioria da humanidade, como de fato faz, exercita como lema legal, o amor e respeito coletivo, sempre visando o bem estar de seu próximo, usando o slogam celestial, como preceito fundamental à sobrevivência humana. Juizes mais justos e sábios, para que se faça justiça sempre, enquanto, neste mundo vivermos. A pequena e maldosa classe ofensora, certamente, por suas maldades apresentam-se mais nos noticiários, contudo, graças a DEUS, ainda são mínimas na universalidade dos povos. até breve. Raimundo Januário.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

vamos em frente - cuidados politicos

Como me referi por duas oportunidades a respeito da Lei "FICHA LIMPA", tomei ciência da matéria a respeito, pois, hoje no início da tarde a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aprovou o projeto, sem alteração estando já disponibilizado para votação, o que  ocorreu agora há poucos instantes. Deste modo, caros leitores, fica uma grande preocupação, a respeito da aprovação do texto da Lei sem alterações, porque, não se sabe qual o teor da peça legal sujeita à CCJ; * Se o texto original do autor do projeto, ou se, o texto alterado pela Comissão da Câmara Federal *; Enfim, o que se depreende do texto aprovado o que chegou ao Senado, e tal qual, foi aprovado. Mas, continua a preocupação de que poderá ficar a critério da Justiça a condição de validade de sua aplicação ou não neste ano, impondo a inelegibilidade ou não do candidato. Não resta a menor dúvida, que se assim for, voltaremos ao ponto de partida, e com mais uma Lei simulada de efeito moral, sem cumprir seu verdadeiro objetivo. Vejam a noticia, tal qual foi divulgada hoje à tarde, por Eugênia Lopes, Agencia Estado, Atualizado: 19/5/2010 13:25 -
CCJ do Senado aprova Ficha Limpa sem alterações - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje o projeto de lei conhecido como Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado da Justiça. A proposta foi aprovada sem alterações e a expectativa é de que seja votada ainda hoje no plenário do Senado. Se aprovada sem mudanças, o texto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A avaliação é que caberá à Justiça decidir se as novas regras para inelegibilidade de candidatos valerá ou não para as eleições de outubro deste ano.
Creio meus amigos que assim posta e aprovada, não vislumbro qualquer melhora na situação atual, porque continua pondo a responsabilidade de declaração de validade de aplicação da Lei ao Judiciário. Ora, acabamos de ver uma Lei ser praticamente aprovada para valer ou não - este ano eleitoral. Me perdoem, mas, continuo sem entender porque permitem que esse politicos a todo instante elaborem leis que para aplicá-las fiquem por dependência de seus aplicadores, sugerindo e outorgando liberalidades, abrindo precedentes perigosíssimos. Entendam como quiserem, pois, sabemos que essa avaliação do judiciário, é precedente intencional para que os Juizes eleitorais, resolvam aplicar a lei em sua Comarca - este ano ou só em outras eleições. Como se pode ver, se for por esse critério, começo a ter pena de candidatos que não têm a simpatia do judiciário de sua cidade, por certo será vetado seu registro, e tome recurso contra uma Lei criada a toque de caixa, sem avaliação criteriosa. Cabe aqui a pergunta aos grandes legisladores pátrios? não seria mais lógicos apor ao final do texto da lei que sua aplicação seria a partir da data de sua publicação, e ou que entraria em vigor imediatamente?

PEDOFILIA - DOENÇA OU CRIME

Estamos vivenciando o terrível momento desse CRIME ou DOENÇA nos dias atuais. A pedofilia se oportuniza de muitas formas de ação e execução. Estamos vendo a todo dia no noticiário, em todas as suas formas, como um terrível e horroso crime. Pois bem, os sensacionalistas apregoam e fazem questão de usar as descobertas de ocorrências da ação pedófila, em todos os seus ângulos e situações, que antes era somente, assim visto, por atacar a sensibilidade dos jovens e crianças, por sugestão, digamos, de influências e ou encaminhamento de menores, infantes, à vida sexual. No entanto, as situações foram se alargando de tal sorte, que passou-se a conceber e incluir como pedofilia, a ação abusiva de carater sexual e ou induzimento à prática de sexualidade às crianças, englobando tudo, num contexto criminoso. Lembro perfeitamente, que tais praticas induitiva de prostituição, ou de crimes de abuso sexuais, consagrados e capitulados no Código Penal sempre estiveram às portas das Vara Criminais, sem os sensacionalismos e divulgações ora dadas, até porque, havia mais sentimento das Autoridades que priorizavam às vítimas impondo segredo de justiça. Mas, o alvo de meu questionamento, se prende ao fato de não observarmos (todos) que essas situações que nem sempre se dão na esfera doméstica, mas sempre pelo abuso de confiança dos autores-condutores das ações tidas como pedófilas, e por confiabilidade das vítimas que simplesmente se entregam, inocentemente - quase 100% dos casos. Porém, o que chamo a atenção é o fato de que tais comportamentos e acho que em todos os casos, devam ser analisados por especialistas da área psiquiátrica, pois, envolvem uma situação incompatível com a razoabilidade. Explico melhor: Não há como entender que uma pessoa formada, física e sexualmente, "sinta atração" por uma criança - sexualmente falando.Não sentindo nisso, ao menos como regra geral, que excita o líbido. Por isso, penso que num agrupamento de caráter coletivo, se deva chamar às falas, ou até por imposição legal, os especialistas no genero, congregando um estudo rápido e efetivo, para orientar as familias, os professores, estes também, principalmente, adotando de vez u'a matéria escolar que se refira especificamente à sexualidade, as restrições e os cuidados, tudo num contexto orientado sob a indispensável estrutura religiosa, que queiram ou não, ainda é um abrigo seguro de respeito ao ser humano. Não posso aqui, deixar de manifestar com certa tristeza as derradeiras referências de pedofilia praticada por religiosos, mas, se observarem com certa atenção, tais incidências que ora se revelam, aconteceram há algumas dezenas de anos atrás. Nesse seguimento, lembro a todos que, nossa história etnica de nossas nascenças, advieram dessas tristes recordações, e seríamos falsos moralistas, se não nos lembrassemos dos tempos terríveis de nossa descoberta, traços das violências e violações sexuais perpetradas desde a criação da Terra brasilis, nascida e desenvolvida sob estupros e violências sexuais de nossas índias e negras trazidas da África, aviltadas pelos descobridores e senhores das terras. Os casamentos de encomendas das senhorinhas, enfim, o que quero dizer que as violações sexuais em nossa Nação, remonta alguns séculos. É a partir desse ponto que, volto aos pesquisadores cientificos da psiquiatria, é hora de chamá-los, tirá-los do ostracismo, para fornecerem à sociedade, uma rápida e aplicável medida anti-abuso sexual. Por ora, só eles a meu ver, poderão analisar e definir, se essa situação é CRIME OU DOENÇA. Estou na corrente, que trata-se de uma virose (doença) originada de uma carência na educação primária, para desconstituir qualquer tendência sexual, ensinada por professor especializado, para fundamentar desde a infância uma postura rejeitativa de que enquanto não atingida a idade própria não se alente qualquer permissivo de prática de ato de sexualidade, ou seja, aprender a lidar com a natureza humana, o que decerto modificará o adulto no futuro. Não sei se minha idéia surtirá efeito, mas, acho que é hora de tomarmos uma posição enérgica e endereçada sobre o assunto, sem temor de chamar à atenção da sociedade. Encaramos de frente o problema, e buscar rápida solução, pena de ficarmos a todos dias, expostos aos sensacionalistas e terroristas de noticiários, que só divulgam, mas, nada fazem para superarmos tais situações, que a todos num grande universo, se sentem constrangidos e ameaçados. até breve.

sábado, 15 de maio de 2010

Projeto de Lei do deputado RJ/Marcelo Itagiba

LEI 4.659/2009.- AGRESSÃO AOS DIREITOS DO CIDADÃO.


Essa matéria dedico a meu digno e honrado Presidente Antonio José – Presidente da Seccional de Niterói – RJ- da OAB-RJ: leio quase sempre o Jornal O FLUMINENSE, de 02.05.2010, dando sempre especial atenção a coluna Mundo Jurídico, de vossa assinatura. Do encanto natural de suas exposições e textos, nada haverá a acrescentar, contudo, me importo profundamente com os temas e noticias, entretanto uma em especial me chamou atenção especial, a qual ouso comentar e criticar, com o propósito de extrair da matéria ventilada, convicção de sua assertiva, e principalmente sobre que fundamento de direito se assentou seu autor. De outro modo, até mesmo, provocar o chamamento da Ordem dos Advogados para intervir literal e filosoficamente no assunto, e ou, exigir das Autoridades Legislativas, veto ao projeto de Lei, sabidamente inconstitucional, porque, de forma clara e visível se postam em afronta a Constituição. Pois bem, me assustei ao saber a noticia abaixo:

Coluna Mundo Jurídico (Antonio José Barbosa da Silva)

NOCAUTE

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou Projeto de Lei 4658/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que assegura ao condenado em processo criminal o direito de permanecer em liberdade apenas até a decisão de segunda instância. Ou seja, o réu deverá cumprir a pena prevista na sentença mesmo se houver recurso especial ou extraordinário pendente de julgamento.

Assim, comento e critico a Lei 4.658/2009, que por referencia, declinaste o titulo de NOCAUTE. O Sr. está certo, dileto Presidente da Seccional de Niterói - RJ.- O projeto de Lei da lavra do ilustre deputado Itagiba, eleito pela nossa unidade federativa, além de violentar a Constituição Federal, e a meu ver escudado por “interesse meramente politiqueiro” ofende comezinho, embora importante, direito do cidadão, porque lhe retira veio recursal, amputando norma que lhe confere tal garantia. Cá para nós Senhor Deputado. Ao invés de S. Exa. retirar beneficio legal dado pela Constituição a todo cidadão, para poder exercitar seu direito de ir até a última Instância recursal, na tentativa de corrigir possível erro judicial, deveria era, se assim tivesse sentimentos nobres quanto à matéria, propor alteração da parte dispositiva do art. 637, do Código de Processo Penal, e não tentar alteração a Constituição Federal, e, consagrada jurisprudência, que abomina a antecipação do cumprimento da pena. Essa Lei, senhor deputado, cria precedente perigosíssimo, pois, o simples fato de o acusado ter sido condenado em duas instâncias, não significa que seja definitivamente culpado. Se assim a Lei for aprovada, porque irá o condenado perseguir modificação ou reparação do julgado na terceira instância? Já estará cumprindo a pena mesmo? Entretanto, senhor deputado, no atual sistema, orientados pela observância dos princípios fundamentais e das liberdades, conquistas do povo brasileiro obtidas, com até sacrifícios humanos de consequencia pós derrota da ditadura, se dá direito de até final sentença condenatória transitada em julgado, de recorrer em liberdade, por isso, inadmissível, por essa infundada proposição de Lei, que graças a Deus, ainda no nascedouro, jogar à banalidade de injusta medida de antecipação da pena, aglomerar mais presos em nossos já superlotados estabelecimentos penais, em suposta atitude moral, punir antecipadamente com a segregação social do condenado. Datíssima máxima vênia, o senhor está absolutamente, como disse nosso Presidente Antonio José, NOCATEANDO O DIREITO, E A LIBERDADE DO CIDADÃO. Raimundo Januário – advogado – cronista e consultor.-


FICHA LIMPA II -

FICHA LIMPA II -

Meus caros leitores e eleitores. Há algumas edições passadas, me dirigi aos Senhores, para criticar o Projeto Ficha Limpa, no que tange ao exagero de seu conteúdo, cuja generalidade poderia, por certo, fazer injustiças a candidatos, tornando-os inelegíveis, por causa do próprio sistema eleitoral e deficiência no judiciário. Apontei aqui, particularmente a deficiência existente na prestação de serviço e cumprimento de ordem judicial, entre os Juízos e o Instituto Félix Pacheco – banco de dados. Pois bem, vou explicar melhor: O juizes Eleitorais, submetem candidatos a vários tipos de procedimentos processuais, a pedido de Partidos Políticos, a pedido do Ministério Público, a pedido de Coligações, e de processos individuais entre políticos e particulares, tudo, no sentido de impedir ou tentar impedir que alguém se candidate ou concorra às eleições. Deste modo, o objetivo final é na verdade, retirar a chance do candidato, entretanto, as conseqüências – resultados, impõe a candidato sério comprometimento futuro, tornando-o – segundo a lei nova – inelegível. Na forma do Projeto original “Ficha Limpa”– hoje já bastante revisto e alterado – era assim, bastava ter o candidato qualquer mácula em suas anotações no banco de dados em sua ficha de antecedentes, estaria ele, irremediavelmente – INELEGIVEL. Contudo, alguns lúcidos legisladores, tomaram de frente o exame do Projeto, e aliado ao principio democrático constitucional, e percebendo que, o sistema de coleta e informação do banco de dados, era é vulnerável, irregular e decadente, pois, ainda assim, mantém anotações e registros de processos e condenações, por anos e anos, muito embora, a regra geral de direito, mande cancelar tais registros antigos, porque de alguma forma inexeqüível, e ou, alcançados pelo manto da prescrição, ou ainda, por outros incidentes assegurados pela Constituição; deste modo, retiraram do projeto essa declinação genérica, para torná-lo mais, digamos, especifico – nesse ponto. Assim, como todos os projetos, esse particularmente, sem duvida alguma, mereceu críticas nossas e de muitos outros eleitores interessados no Brasil inteiro, por violar comezinho principio de direito, e por açambarcar conteúdo genérico punitivo, que impedia o cidadão de candidatar-se, independente do crime ou fatalidade condenatória, e ou ainda, tivesse anotações de processos em sua ficha de antecedentes. Antes assim, vejam que por mera fatalidade, um cidadão era processado e condenado por um acidente de trânsito, e tal infelicidade geraria impedimento de concorrer ao cargo eletivo, e, de outro modo – por exemplo, por um fato contumaz ocorrente nessas épocas, que antecedem pleitos eleitorais, um rival político “processa seu inimigo - gratuitamente” com o intuito de torná-lo inelegível - essa foi uma das novas propostas de retirada do texto – já decidida pela Câmara Federal – sob o titulo de provocação por ação penal privada. Isso, além dos fatos já citados, da falta de baixa no banco de dados de antecedentes – por quaisquer outros procedimentos – ainda que absolvidos – são mantidos lá, por mera insubordinação administrativa. Daí então, surgiram vários protestos contra o Projeto, sendo um deles, feito por nós (BOCA LIVRE), e, que resultou tal provocação em várias alterações como as propostas de emendas, vetos etc. que implicaram na retirada de algumas inserções, tendo uma das modificações a de SÓ SE TORNAR INELEGIVEL O CANDIDATO QUE TIVER CONTRA SI, SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – TRANSITADA EM JULGADA (quando não cabe mais qualquer recurso) – bem aceita e incorporada no texto final. Porque, não fosse assim, estaríamos indo de encontro ao que determina o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Esse projeto, foi elaborado com a participação ativa da Sociedade, com o objetivo de impor uma classe política constituída de homens de bem, com dignidade bastante para representar o povo, e em seu nome, exercer o mandato com a finalidade de pugnar por melhorias sociais, usando o poder para manter uma sociedade digna de ser vivida, enfim, para acabar de vez com as “dominações políticas” que têm envergonhado a nação brasileira. A corrupção chegou a nível tão aviltante, que se tornou perigoso de se falar dela e contra ela, pois, muitos políticos corruptos e corrompidos estão ainda no Poder e com poder, e, desta forma, mesmo ao arrepio do texto constitucional, que se refere à “liberdade de expressão”, ela não se firma tão garantida, me permitam dizer. Pois bem, amigos. Estamos vivenciando momentos de extrema expectativa quanto à aprovação do projeto FICHA LIMPA – tido e havido como PROJETO DA SOCIEDADE, ou como disse o presidente do Senado José Sarney – “O ficha limpa” é uma aspiração nacional, uma necessidade que amadureceu na consciência do País. Deixo aqui, bem claro, que comungo apenas com o texto declinado pelo Senador Sarney. Várias emendas ao projeto foram admitidas e melhoradas em seu teor, pois, a nosso sentido, mínima modificações seriam bastante à manter o espírito do projeto Ficha Limpa. Outras pretensões modificativas, tão pueris e de duvidosas legalidade e legitimidade, foram rejeitadas no próprio plenário, de sorte que, a meu conselho, melhor será aguardar o resultado da nova “colcha de retalhos” que irá surgir, como outras inúmeras leis aprovadas e em vigor. Por assim dizer esperemos, após, o intenso movimento que vamos observar (Senado-Câmara) à distância, o comportamento daqueles que simulam defender os interesses do povo, mas, não antes, de examinarem acaloradamente, se não há riscos de respingos da Lei aprovada, em si próprios. O velho ditado, aqui se aplica: O feitiço virar contra o feiticeiro. A nosso modesto ver, o projeto já se exauriu em si mesmo, é natimorto, por absoluta incoerência por desnaturado do objetivo para que se viu criado. É a nossa opinião e crítica. Até a próxima. Raimundo Januário – Consultor, Advogado e Cronista.

domingo, 9 de maio de 2010

quarta-feira, 5 de maio de 2010

experiência diferenciada


Queridos Amigos: A cada dia, na minha vida profssional descubro um aspecto diferente, que posso criar na defesa dos direitos das pessoas, de meus clientes, quer quanto as regras ocorrentes de procedimentos, quer quanto a interpretação e aplicação das leis. A variedade de defesas que me oportunizam os meus clientes, são causas, que aceito por entender que são verdadeiros desafios; deste modo, vou caminhando e escrevendo e principalmente aprendendo, e de consequência, conquistando "verdadeiras vitórias", pois, até pouco tempo inimagináveis tais ocorrências fáticas e entendimentos juridicos. Causa disso, é a variedade de pensamentos e, por que não dizer ações humanas, que provocam os interpretes a tanto que divergem, maioria das vezes de um modo tão amplo, criando outras definições legais, e por essas situações se alimentam de teses e mais teses, carreando aos tribunais superiores, uma gama de outras novas interpretações, até final, quando encontram um ponto base e daí, tendem como verdadeiros hostiriadores, a buscar as razões pelas quais, as partes deram início às divergências da lide e chegaram ao confronto. Nessa linha de pensamento e de ação, me dou conta de um caso juridico que enfrentei recentemente. Fui fazer uma sustentação oral, num determinado Conselho Ético de alçada federal, e antes, evidentemente, me preparei para possivel surpresa quanto ao "modus exequendo", bem assim, quanto à recpeção propriamente dita, já que o "foro" me era desconhecido e diferenciado do meu "habitat" natural. Pois sim, ledo engano. a pompa e gentileza caminhavam lado a lado, fazendo inveja às melhores cortes do país. De início o ritual de espera e espectativa se deram de igual modo e forma a todos aqueles momentos de espera para ingresso nas Cortes de Alçada Superior. Tão logo cumprida a formalidade de chamamento, me vi postado - sentado - à frente de um Colegiado de doutores, uns até joviais, mas, todos expert na materia a ser ventilada e discutida. A ritualidade era semelhante às da Justiça, com direção presidencial e logo após relatorio proferido por um Relator. Em seguida, me foi dada a palavra, e logo a seguir , o Relator proferiu seu voto. Confesso aqui, muito particularmente, que me revolto contra a OAB-RJ, a quem culpo diretamente por não impor a aplicação da regra contida no próprio estatuto que é Lei Federal (8.906)pois nesta fase, em todos os processos judiciais na segunda Instância nunca se obedece, tal imposição - nem sei se a OAB capitulou em alguma época com os tribunais para obrigar o advogado falar antes do voto do Relator - o que a meu ver contraria frontalmente a Constituição Federal, porque, torna inócuo o principio do contraditório e a ampla defesa, porque depois do voto do Relator, a Defesa não mais se manifesta, o que causa evidente prejuizo aos interesses defensivo da parte. Claro que assim, ocorrendo, dificilmente o Relator - com seu voto já pronto - ira se contradizer e votar contra, somente porque, a Defesa expôs seu ponto de vista na sustentação oral, máxime que obterá, é a conquista de votos divergentes, o que desencadeia uma outra caminhada longa e extenuante, prinpalmente para a parte e seu defensor. Mas, voltando ao julgamento, na fase da Relatoria, e após minha defesa, o Presidente se dirige diretamente à Côrte nominando Conselheiros votantes, para que dêem seus votos justiificadamente. Interessados, questionam algumas partes processuais, para logo em seguida, concordarem ou discordarem do Relator, no meu caso, votaram contra o Relatorio que acolhia o meu recurso, mas, o negava provimento. Momento seguinte, o Presidente nomeia e seguida um Revisor, que fará novo relatorio, não mais absolutorio, porque a contrariedade oral pronunciada, ali estabelecera que havia culpa, de alguma forma do filiado. o resultado só será comunicado após procedimento interno, razão pela qual, deixo de pronunciá-lo por este momento, à vista de que, não o tenho em mãos. Mas, fica aqui, registrado que nesse julgamento, a pequena modificação e ordem dos trabalhos, neste foro especializado, se deu oportunidade de modificar-se o voto do Relator, agitando assim, com mais justeza a aplicação do preceito constitucional da ampla defesa e do contraditório. o que me causa maior estupefação é o fato de não ser num foro do Judiciário. Volto a falar sobre essas minucias de julgamentos, e em outra hora, apresentar meu trabalho a respeito da materia ventilada, a da inversão e ineficácia da sustentação oral nos Tribunais. até breve. Raimundo Januário. advogado, Cronista e Consultor

sábado, 1 de maio de 2010

ingresso

Meu amor, a partir de hoje voce poderá ver minhas matérias através do meu BLOG

Referências Juridicas

Autor: Raimundo Januário Pereira
Identificação: OAB-RJ 5.042
Hoje, por ocasião do lançamento de meu BLOG, me sirvo dele, para participar aos queridos visitantes e consultores, que desejo aqui, apenas, contribuir com o conhecimento do Direito e sua aplicação, na visão de um advogado, que conta 42 anos de vivência profissional – militante e Defensor instransigente da Constituição Federal. Deixo ainda, registrado que viso contribuir para uma melhor interpretação do Direito em relação aos fatos que motivarem e instruirem as materias lançadas e sob exame, abrindo campo a discussões, desde que fundamentadas, de modo que não se perca a oportunidade de oferta e contribuição pelas críticas, que por certo, cada leitor ou consultor podera à luz dessas considerações, dar sua interpretação, e ou melhor até, comungar com a minha, embora o objetivo de minhas matérias, tenham o objetivo de sirvir para aclarar o tema discutido, apresentado na telinha do consultor, que maioria das vezes, se adaptam à um raciocínio direto, ou não se apresenta de pronto, para formar uma tese defensiva ou de ataque, na discussão de uma lide. Aos leitores menos necessitados diretos, sob esse prisma profissional, que se lhes aproveite tais matérias, como uma leitura de conhecimento geral e de entendimento dos fatos ao direito. Entende – se que, são analisados à mira de minha ótica, e assim, possam formatar seus conceitos e até mesmo caminhar em teorias contraditórias, já que, ninguém nesse mundo, pode ser dono da verdade, nem firmar convicção de que detém uma verdade absoluta, pois, o DIREITO é dinâmico, porque criado sobre os costumes, e com a evolução dos tempos, o DIREITO tem que se adaptar aos novos costumes. Assim, inauguro esta página tecnológica, para convidar à discussão sobre os temas que lançarei, abrindo por certo, espaços livres aos leitores e consultores, que me agraciarem com suas visitas.
Um grande abraço e até breve.

Raimundo Januário – advogado, cronista e consultor.