sábado, 15 de maio de 2010

Projeto de Lei do deputado RJ/Marcelo Itagiba

LEI 4.659/2009.- AGRESSÃO AOS DIREITOS DO CIDADÃO.


Essa matéria dedico a meu digno e honrado Presidente Antonio José – Presidente da Seccional de Niterói – RJ- da OAB-RJ: leio quase sempre o Jornal O FLUMINENSE, de 02.05.2010, dando sempre especial atenção a coluna Mundo Jurídico, de vossa assinatura. Do encanto natural de suas exposições e textos, nada haverá a acrescentar, contudo, me importo profundamente com os temas e noticias, entretanto uma em especial me chamou atenção especial, a qual ouso comentar e criticar, com o propósito de extrair da matéria ventilada, convicção de sua assertiva, e principalmente sobre que fundamento de direito se assentou seu autor. De outro modo, até mesmo, provocar o chamamento da Ordem dos Advogados para intervir literal e filosoficamente no assunto, e ou, exigir das Autoridades Legislativas, veto ao projeto de Lei, sabidamente inconstitucional, porque, de forma clara e visível se postam em afronta a Constituição. Pois bem, me assustei ao saber a noticia abaixo:

Coluna Mundo Jurídico (Antonio José Barbosa da Silva)

NOCAUTE

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou Projeto de Lei 4658/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que assegura ao condenado em processo criminal o direito de permanecer em liberdade apenas até a decisão de segunda instância. Ou seja, o réu deverá cumprir a pena prevista na sentença mesmo se houver recurso especial ou extraordinário pendente de julgamento.

Assim, comento e critico a Lei 4.658/2009, que por referencia, declinaste o titulo de NOCAUTE. O Sr. está certo, dileto Presidente da Seccional de Niterói - RJ.- O projeto de Lei da lavra do ilustre deputado Itagiba, eleito pela nossa unidade federativa, além de violentar a Constituição Federal, e a meu ver escudado por “interesse meramente politiqueiro” ofende comezinho, embora importante, direito do cidadão, porque lhe retira veio recursal, amputando norma que lhe confere tal garantia. Cá para nós Senhor Deputado. Ao invés de S. Exa. retirar beneficio legal dado pela Constituição a todo cidadão, para poder exercitar seu direito de ir até a última Instância recursal, na tentativa de corrigir possível erro judicial, deveria era, se assim tivesse sentimentos nobres quanto à matéria, propor alteração da parte dispositiva do art. 637, do Código de Processo Penal, e não tentar alteração a Constituição Federal, e, consagrada jurisprudência, que abomina a antecipação do cumprimento da pena. Essa Lei, senhor deputado, cria precedente perigosíssimo, pois, o simples fato de o acusado ter sido condenado em duas instâncias, não significa que seja definitivamente culpado. Se assim a Lei for aprovada, porque irá o condenado perseguir modificação ou reparação do julgado na terceira instância? Já estará cumprindo a pena mesmo? Entretanto, senhor deputado, no atual sistema, orientados pela observância dos princípios fundamentais e das liberdades, conquistas do povo brasileiro obtidas, com até sacrifícios humanos de consequencia pós derrota da ditadura, se dá direito de até final sentença condenatória transitada em julgado, de recorrer em liberdade, por isso, inadmissível, por essa infundada proposição de Lei, que graças a Deus, ainda no nascedouro, jogar à banalidade de injusta medida de antecipação da pena, aglomerar mais presos em nossos já superlotados estabelecimentos penais, em suposta atitude moral, punir antecipadamente com a segregação social do condenado. Datíssima máxima vênia, o senhor está absolutamente, como disse nosso Presidente Antonio José, NOCATEANDO O DIREITO, E A LIBERDADE DO CIDADÃO. Raimundo Januário – advogado – cronista e consultor.-


4 comentários:

  1. minhas humildes desculpas por encontrarem no texto, palavras repetidas, vez que, a redação foi elaborada em plena viagem aérea.o autor.

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  2. Realmente, este projeto de lei está confrontando as garantias conquistadas até hoje,ao longo do tempo. Se este projeto for aprovado, com certeza será declarado inconstitucional, certo? Abs.

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  3. PAI gostei mt do blog foi mt bem feito e bem organizado vlw pelos ensinamentos q esse blog transmite para todos um beijo [...]

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