sábado, 15 de maio de 2010

FICHA LIMPA II -

FICHA LIMPA II -

Meus caros leitores e eleitores. Há algumas edições passadas, me dirigi aos Senhores, para criticar o Projeto Ficha Limpa, no que tange ao exagero de seu conteúdo, cuja generalidade poderia, por certo, fazer injustiças a candidatos, tornando-os inelegíveis, por causa do próprio sistema eleitoral e deficiência no judiciário. Apontei aqui, particularmente a deficiência existente na prestação de serviço e cumprimento de ordem judicial, entre os Juízos e o Instituto Félix Pacheco – banco de dados. Pois bem, vou explicar melhor: O juizes Eleitorais, submetem candidatos a vários tipos de procedimentos processuais, a pedido de Partidos Políticos, a pedido do Ministério Público, a pedido de Coligações, e de processos individuais entre políticos e particulares, tudo, no sentido de impedir ou tentar impedir que alguém se candidate ou concorra às eleições. Deste modo, o objetivo final é na verdade, retirar a chance do candidato, entretanto, as conseqüências – resultados, impõe a candidato sério comprometimento futuro, tornando-o – segundo a lei nova – inelegível. Na forma do Projeto original “Ficha Limpa”– hoje já bastante revisto e alterado – era assim, bastava ter o candidato qualquer mácula em suas anotações no banco de dados em sua ficha de antecedentes, estaria ele, irremediavelmente – INELEGIVEL. Contudo, alguns lúcidos legisladores, tomaram de frente o exame do Projeto, e aliado ao principio democrático constitucional, e percebendo que, o sistema de coleta e informação do banco de dados, era é vulnerável, irregular e decadente, pois, ainda assim, mantém anotações e registros de processos e condenações, por anos e anos, muito embora, a regra geral de direito, mande cancelar tais registros antigos, porque de alguma forma inexeqüível, e ou, alcançados pelo manto da prescrição, ou ainda, por outros incidentes assegurados pela Constituição; deste modo, retiraram do projeto essa declinação genérica, para torná-lo mais, digamos, especifico – nesse ponto. Assim, como todos os projetos, esse particularmente, sem duvida alguma, mereceu críticas nossas e de muitos outros eleitores interessados no Brasil inteiro, por violar comezinho principio de direito, e por açambarcar conteúdo genérico punitivo, que impedia o cidadão de candidatar-se, independente do crime ou fatalidade condenatória, e ou ainda, tivesse anotações de processos em sua ficha de antecedentes. Antes assim, vejam que por mera fatalidade, um cidadão era processado e condenado por um acidente de trânsito, e tal infelicidade geraria impedimento de concorrer ao cargo eletivo, e, de outro modo – por exemplo, por um fato contumaz ocorrente nessas épocas, que antecedem pleitos eleitorais, um rival político “processa seu inimigo - gratuitamente” com o intuito de torná-lo inelegível - essa foi uma das novas propostas de retirada do texto – já decidida pela Câmara Federal – sob o titulo de provocação por ação penal privada. Isso, além dos fatos já citados, da falta de baixa no banco de dados de antecedentes – por quaisquer outros procedimentos – ainda que absolvidos – são mantidos lá, por mera insubordinação administrativa. Daí então, surgiram vários protestos contra o Projeto, sendo um deles, feito por nós (BOCA LIVRE), e, que resultou tal provocação em várias alterações como as propostas de emendas, vetos etc. que implicaram na retirada de algumas inserções, tendo uma das modificações a de SÓ SE TORNAR INELEGIVEL O CANDIDATO QUE TIVER CONTRA SI, SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – TRANSITADA EM JULGADA (quando não cabe mais qualquer recurso) – bem aceita e incorporada no texto final. Porque, não fosse assim, estaríamos indo de encontro ao que determina o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Esse projeto, foi elaborado com a participação ativa da Sociedade, com o objetivo de impor uma classe política constituída de homens de bem, com dignidade bastante para representar o povo, e em seu nome, exercer o mandato com a finalidade de pugnar por melhorias sociais, usando o poder para manter uma sociedade digna de ser vivida, enfim, para acabar de vez com as “dominações políticas” que têm envergonhado a nação brasileira. A corrupção chegou a nível tão aviltante, que se tornou perigoso de se falar dela e contra ela, pois, muitos políticos corruptos e corrompidos estão ainda no Poder e com poder, e, desta forma, mesmo ao arrepio do texto constitucional, que se refere à “liberdade de expressão”, ela não se firma tão garantida, me permitam dizer. Pois bem, amigos. Estamos vivenciando momentos de extrema expectativa quanto à aprovação do projeto FICHA LIMPA – tido e havido como PROJETO DA SOCIEDADE, ou como disse o presidente do Senado José Sarney – “O ficha limpa” é uma aspiração nacional, uma necessidade que amadureceu na consciência do País. Deixo aqui, bem claro, que comungo apenas com o texto declinado pelo Senador Sarney. Várias emendas ao projeto foram admitidas e melhoradas em seu teor, pois, a nosso sentido, mínima modificações seriam bastante à manter o espírito do projeto Ficha Limpa. Outras pretensões modificativas, tão pueris e de duvidosas legalidade e legitimidade, foram rejeitadas no próprio plenário, de sorte que, a meu conselho, melhor será aguardar o resultado da nova “colcha de retalhos” que irá surgir, como outras inúmeras leis aprovadas e em vigor. Por assim dizer esperemos, após, o intenso movimento que vamos observar (Senado-Câmara) à distância, o comportamento daqueles que simulam defender os interesses do povo, mas, não antes, de examinarem acaloradamente, se não há riscos de respingos da Lei aprovada, em si próprios. O velho ditado, aqui se aplica: O feitiço virar contra o feiticeiro. A nosso modesto ver, o projeto já se exauriu em si mesmo, é natimorto, por absoluta incoerência por desnaturado do objetivo para que se viu criado. É a nossa opinião e crítica. Até a próxima. Raimundo Januário – Consultor, Advogado e Cronista.

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