sábado, 30 de maio de 2015

JUIZADOS ESPECIAIS

Todos sabemos que as Leis vêm sendo criadas com a evolução dos tempos e forjadas pela mudança de hábitos e condutas da sociedade em si. Por isso, é e será preciso que ao longo da existência das leis e seus processamentos no Judiciário, a aplicação de mudanças, algumas vertiginosas, de tal sorte que contrariem até mesmo o espirito do legislador  por força da razão de sua atualização. Pois bem, vimos isso na prática forense, com destaque, para a formação dos julgadores, que por óbvio obedecem o critério prático para as demandas, por orientação dos Tribunais. Mas, as modificações sofridas pelas legislações, e adequações ao tempo, devem ser acompanhadas pelos julgadores, nesta seara jurídica, que mais se movimenta evolutivamente. Assim, hoje temos enfrentado politicas julgadoras retrogradas, arcaicas, apesar de jovens os magistrados que aplicam decisões fincadas nos ensinamentos que recebem no estágio pré-ingresso aos Juizados. Digo nesses termos, porque, enfrento ainda, alguns dissabores dessa retroação comportamental, destacando alguns sinais visíveis e autênticos na aplicação da Lei extravagante procedimental dos Juizados. Os princípios procedimentais que se fincam na celeridade, milhares de vezes ocorrentes, postergam a Lei Magna, dando acesso deliberado a pugnações ostensivamente contraditórias e ofensivas a Lei Maior, com resultados em que os julgadores dão procedência a esses requerimentos, com cunho reflexivo patrimonial. As grandes empresas, mormente as que dominam o mercado de telefonia, são as maiores responsáveis por esse "negócio" lucrativo de ofensas à Constituição Federal, pois, apesar dos direitos dos cidadãos serem violados, o reflexo patrimonial a que tinham direito, são reduzidos na atualidade a um mísero reparatório, valor de  tão insignificativo que, escancaradamente, vêm ao Juizado com "propostas prontas de acordo", acostumados com a técnica de que o julgador "não dará mais que isso"! Os Tribunais Recursais, enfrentam o problema, trazendo como solução a redução da verba indenizatória, e em algumas poucas alterações nesses valores, sob a pecha de que, "não se deve, alimentar o dragão da industria do dano moral". Essa tolerância do Julgador, em parte vem de orientação do próprio Tribunal Especial. Há evidente contrariedade ao principio da igualdade de direitos das partes, segundo regra procedimental estampada no Código de Processo Civil e da Carta Constitucional. Noutro segmento observa-se na prática judiciária, que a aplicação de multa, por descumprimento da ordem judicial transitada em julgado, também, não pode atingir patamares elevados, porque, o que importa ao julgador é que, apesar do credor fazer jús ao reparatório, a parte que descumpriu a obrigação de cumprir a decisão proferida por ele, e, que transitou em julgado, fica obstacularizada pelo pífio argumento/titulo de "enriquecimento sem causa", tornando, sem dúvida alguma, a completa "desmoralização da decisão" e do Poder Judiciário. Não resta na lógica da celeridade, o interminável curso desse cumprimento, e, termina o exigível direito do cidadão, por conveniência do forte argumento do incumprimento da decisão. Os costumes vão mudando, as leis sendo criadas e adaptadas a esses noveis comportamentos sociais, mas, a conduta do julgador, segue na conveniência ditada pelas Cortes, parecendo que, há um "acordo de cavaleiros", que nada pode ser "aplicado fora dos limites da convenção"! São situações abstratas "manipuladas" ao silêncio, sob sigilo absoluto, porque, o moral do cidadão, sua honra e dignidade, tem preço limitado, e, "tabela" aplicável a cada caso. O Julgador dará sua palavra, tão somente após a infrutífera tentativa de acordo, revelando claramente que a Justiça, tornou-se um balcão de negócios, e a honra do cidadão sujeita a uma tabela de preços, tal qual os oferecidos nas mercadorias. As empresas de grande porte, na verdade manipulam o judiciário, ao que se vê no dia a dia. Impõem condições, regras e limites, mesmo sendo "um fora da lei", e constantemente beneficiadas, em todos os sentidos, a ponto de nas audiências dos Juizados(só sobre "ele" que escrevo neste momento) os prepostos das mesmas escarnecessem do direito dos credores, fazendo propostas reparatórias ínfimas, vergonhosas até, sob a proteção da Lei e do Julgador, ali presente e "impotente", por força da orientação dos Tribunais. Não são casos isolados, mas, diários, múltiplos, e intermináveis. O Povo, diria eu, já tomou conhecimento "desse comportamento", e já ingressa no Juizado, com o propósito de ver sua dignidade e moral, sofrer reparação justa, conveniente e adequada a seu sofrimento, e, constata a banalidade com que é tratada, reagindo com indignação, e torpor, não entendendo que, o Juiz é mero representante do Tribunal e não pode exceder os limites que lhe dão como teto. Se extrapola, as Empresas, usam a sua desproporcionalidade de poder financeiro, que passa a imperar para o grau recursal, e lá obtém o que deseja, as vezes até mesmo, a reforma total da sentença, anulando-a, ou quem sabe, eliminando de vez a pretensão do recorrido, sob a condição de que de fato, seu objetivo era, "locupletar-se ilicitamente em face dos equívocos praticados contra si, pelas recorrentes, ou, enriquecer-se sem justa causa"! Essas verdades, estão por ai, em todos os Juizados Cíveis, infelizmente, em nosso Estado, desnacionalizado pelo descumprimento cotidiano das normas constitucionais. Não entro no mérito do povo-cidadão ser culpado, por conta de seu voto. Eleição de políticos, que editam leis de qualquer modo, maus administradores, consequentemente, maus juízes, retrógados, e negociadores. Estamos vivendo uma situação desesperadora que deve mudar imediatamente. Acredito que, se deva corrigir esses comportamentos, através de uma reação coletiva, de colegiado, pois, a meu ver, a solução é "caseira", o Tribunal impor mais respeito, ditar até mesmo um padrão indenizatório e aplicável imediatamente, com mínimo e máximo, e com incontinenti resposta, por penhora ou outro gravame, que assegure uma reparação justa e célere, de forma a trazer de novo, o respeito de todos para com a Justiça. Preciso preservar a dignidade da Justiça, única esperança desse povo sofrido, com as calamidades públicas ocorrentes, através da banalização da honra, da moral e da dignidade do povo, provocadas pelos Maus Políticos e Administradores que exercem em nome do povo, atividades que nos envergonham a todo instante, traindo a Nação. Num momento passado, em que fui interpelado na porta do Tribunal do Rio de Janeiro, por uma repórter, já nem me lembro de que empresa jornalistica, sobre o que achava da Lei do Juizado, tendo eu oferecido a seguinte resposta: Todas leis, todas, são portadoras de boas normas de conduta e procedimento, o que vai valer mesmo para sua boa execução, serão os julgadores que vão aplicá-las de forma correta ou incorreta. Passados mais algum tempo, fui novamente questionado sobre o mesmo assunto, quando me encontrava no átrio do Supremo Tribunal Federal, por uma emissora local de TV, tendo respondido, estou aqui, porque desejo interpor um Recurso Extraordinário visando corrigir, grave ofensa à norma constitucional, praticada pelo Juizado Especial e ratificada pela Turma Recursal, que consolidou o erro, em verdadeiro patrocínio à uma grande empresa. Não haverá limites, nas decisões equivocadas nos juizados, porque, ao tempo em que na decisão primária, e, confirmada na Turma Recursal, quando condenada a grande empresa ao pagamento de multa por descumprimento de sentença, mesmo com trânsito em julgado, e permanecendo a empresa sem dar importância a tal cumprimento, ainda assim, poderá o juiz monocrático reduzir a verba indenizatória, por assim usar a interpretação descrita na lei. Significa dizer, que a Justiça não tem como preservar sua própria decisão, porque, a lei favorece o infrator em sinal de respeito ao seu poderio financeiro em detrimento de seu julgado. Os benefícios e contra sensos da Lei procedimental dos Juizados, se constata na oportunidade da contestação, se estendem a outras particularidades, como por exemplo:Numa audiência, onde  as "poderosas" ofertam suas defesas, com mais de 40/50 fls, de contestação, além de documentos, compondo um volume de quase 100 fls., fica obrigado ao Autor  da ação a oferecer sua impugnação em poucos minutos, porque, a Lei dos Juizados (celeridade)não permite prazo para manifestação. Entendo que nesse episódio, poderíamos adotar um prazo de vistas por 48 hs., para oferta ou não de impugnação e resposta, sem ferir a celeridade do processo no Juizado, por questão de obediência, a um mesmo principio que o rege "razoabilidade". Não é racional, lógico, muito menos razoável, discutir em audiência as razões e a própria leitura da farta documentação acostada pela empresa Ré, "o que virou uma contumácia no uso dessa arma" em significativas atuações, deixando assim, a parte autora em flagrante desequilíbrio e totalmente desprotegida,  imposto pela regra procedimental. A desigualdade de condições marca profundamente a parte autoral, e o Juiz se torna indefeso e a mercê da singular criação defensiva da parte Ré, com tal artificio, pois, fragilizado, máxime poderá "inverter a pauta" para que a parte autora, possa ler e impugnar se for o caso a matéria sustentada, ou mesmo, se são legais ou não os documentos em fartura apresentados, o que quase sempre se torna um grande empecilho, para todas as partes, principalmente para os advogados que têm, normalmente, outros compromissos além daquela audiência. Essa desigualdade da Lei, é um contra senso, ao proclamado pela Constituição e Código de Processo Civil, em que todos são iguais em direitos e obrigações perante a lei. Não me distancio do fato da existência de um Enunciado do Tribunal sobre o assunto, que não obriga a parte autora o oferecimento de impugnação ou replica. Espero que, este meu texto sirva ao menos, um alerta aos mais estudiosos, aos legisladores, e aos Administradores dos Tribunais, para reverem e constatarem essas práticas exercitadas nos Juizados, e acolherem se assim entenderem, as soluções que aqui apresento, sem que vejam como crítica, apenas, como uma colaboração de interesse na melhoria do serviço judicial, relevante, para beneficio desse povo tão sofrido, mas, que tem direito de ver reconhecida sua honra e dignidade pela Justiça, sem ser aviltado com os míseros reparos financeiros a que se está acostumando conceber. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário