A Liberdade de Imprensa no Brasil, sofre profundas restrições, e quando, não é alvo até mesmo de processo judicial, mobilizando desde o início a Policia Judiciária, a quem chamamos de Policia Civil, para instauração do "competente" Inquérito Policial. É nesse ponto que ouso analisar este "ardido caminho", para trazer e levar as notícias, todo editor sofre desde ameaças até atentado contra sua vida, e às vezes com morte. Mas, quem se incomoda com isto? Ledo engano que isso ocorra só no Brasil, pois, esses episódios trágicos têm ocorrido no mundo inteiro, tal o sentimento de ódio que se implanta contra o jornalismo, e a imprensa em geral. Começo a particularizar alguns editores, que se enveredam à prática de descrever situações "anormais" e "amorais" cometidas por algum incauto cidadão, quase sempre ansioso em lucrar de algum modo, eis que, em sendo descoberto, apela para a proteção policial, que não resiste ante ao reclamo e, caminha na direção de instauração de procedimento criminal. O Aparelho policial, não tem como negar a prestação de serviço, ainda que tenha de abandonar outros procedimentos investigatórios que se multiplicam em segundos e, de maior importância pela reserva da vida. Tais episódios, por sua natureza, teriam que ser resolvidos pela Lei de Imprensa, e, inadmitidos na esfera criminal, porque, estes procedimentos trazem subocultamente, o objetivo de locupletar-se de alguma forma, propiciando até mesmo o enriquecimento sem causa, proporcionado pela industria indenizatória do dano moral. Em muitos casos, a liberdade de imprensa enreda em seu histórico de comunicação alguma brecha, que o próprio suposto ofendido, se declara assim, como um perseguido, usando até mesmo, como subterfúgio de sua satisfação sádica, revelando interesses vadios e espúrios, para se sentir injuriado, quanto à sua raça, cor, e honra. Isso, na verdade ocorria há alguns anos atrás, bandeado tão somente por políticos, e assim feridos, clamavam num outro mensário ou semanário, por respostas ofensivas no mesmo tom, acirrando uma disputa interminável, salvados pelas ocasiões eleitorais. Que os abusos sejam, como sempre foram, punidos ou reprimidos, mas, nunca generalizados a ponto de se criar leis, em ofensa à casta moral. Mas, não fugindo do tema, observa-se que ainda, hoje sofremos (jornalistas, editores, cronistas) grandes ameaças, simples - por processo, ou, complexas - por atentados contra vida. Vimos recente episódio grotesco em Paris. A meu sentir esses ferimentos de suscetibilidades, de cunho religioso ou não, que beiram à extravagância da interposição de processos, com objetivos asquerosos, são pré-provocados ou engendrados a partir que a liberdade de reação se confunde com a liberdade de imprensa, o que na verdade é puro reflexo de vingança. Então, a imprensa jornalistica deixou de ser a noticiadora de situações e eventos, ocorrências, escandalosas ou não, tudo dentro de seu universo noticial, para passar a ser reprimida e manipulada pelos sistema da repressão judicial, bastando que, alguém entenda que foi discriminada ou injuriada, para que todo processo repressivo se ponha em ação. Atribuo essa versatilização usual, aqui no Brasil, pela espúria educação que temos imposto às nossas crianças e juventude, sem os alicerces de antiga formação cultural. Lembro neste instante, que outrora em fase colegial, nossos coleguinhas de classe, menino ou menina diziam que a gente era feio, ou bobo, e, nossos pais, ou professores, após ouvirem atentamente nossas queixas, diziam perguntando: "voce é feio ou bobo?" E, nossa resposta imediata era: "Não, claro que não!" Pois, essa pequena lembrança, hoje já não se aplica mais, por conta da legislação esdrúxula e descomedida à realidade, aplicável a qualquer um cidadão. Cito por exemplo: que se chame o outro de NEGÃO - comete crime de injuria racial; se se fala que o casal de machos e fêmeas, viraram pares homossexuais: comete-se crime de homofobia. A imprensa tem que silenciar, nunca podendo se manifestar, senão, lá vem processo em cima, e, pobre do editor, que tem de assumir as responsabilidades direta, e indiretamente, pelo que noticia seu jornal. Nesses episódios, particularmente citados, vejo sob a minha ótica, focada na estrutura moral e religiosa em que fui educado, que são eles que me ofendem, mas, não posso exercer contra eles, e seus comportamentos, os mesmos direitos constitucionais e legais que agem contra mim, se os critico. Eu, como cidadão comum, tenho que respeitar as leis que me imponham as diferenças, embora, não as aceite, ma, sou obrigado a acatar. Sobre este assunto, torna difícil o exercício do direito de liberdade da impressa E, coitado dele Editor-jornalista- se for enveredar pelos leitos políticos,candidatar-se, pois, será sempre um ficha suja, pois, assim dirá o Ministério Público em sua atuação no Tribunal Eleitoral. Ninguém perdoa ser descoberto em ação de duvidosa ou suspeita conduta. Banir o repórter fotográfico do mundo, era no momento a vontade do flagrado, e eliminar o editor, completava-se o ato. Mas, se considerarmos que que a imprensa não tem direito de invadir a privacidade de ninguém, como diz nossa lei maior, mas, em contra senso, a lei de imprensa não fixa limite á essa pseudo invasão. O que ocorre é que dependem, uma e outra legislação da interpretação do julgador, sem qualquer obediência ao espirito do legislador, aquele, que deu sentido e sentimento à infração posta na norma legal. Onde vejo, a contrario sensu de uma maioria, o uso dessas legislações com o propósito de até se invadir o "pensamento de alguém", para adivinhar por qual modo e maneira se produziu a expressão ofensiva, repito, nessa essa ótica. A presunção de inocência jamais será companheira do editor ou de algum jornalista. Volvo minha lembrança ao velho jornalista e cronista Ibrahim Sued, criador de uma linguagem pobre em ortografia e linguística, contudo, tornado mundialmente famoso, por seus disparates, e quando afrontava a casta nobre ou nata social do Rio de Janeiro, e de São Paulo, nem por isso, os famosos lhe ameaçavam com processos ou com riscos de morte. Lembro ainda, que o velho Sued, destemido como ele só, repisava, em tempos de revolução em que, de fato haviam muitas restrições na imprensa, que: "cavalo manco, não desce escada". Essa liberdade de expressão na imprensa, hoje alvejada e restrita, nem sonha o que seja, convertida que está á obedecer juízes menores que os titulares guardiões da Constituição, vedando aos que escrevem o direito à liberdade de por suas palavras à publico, sem que lhes submetam ao crivo da reprimenda. Acho e entendo assim, e, escrevo escudado na proteção de meu blog, onde posso, pelo direito da minha intimidade, dar a publicidade daquilo que penso, sem o dolo de ferir suscetibilidades, mas, sujeito à correções, eis que, tive pressa em dar minha opinião crítica, num assunto que era emergente.=
quarta-feira, 13 de maio de 2015
sábado, 9 de maio de 2015
MÃE
homenagem a Helena maria Pereira (minha mãe)
TE CONHECI, MUITO ANTES DE NASCER
VI TUAS ENTRANHAS SE MEXER, E AINDA,
ALI DENTRO DE TEU VENTRE POSSO DIZER
COMO ÉS LINDA!
TEMPOS DEPOIS, COM MUITA RAZÃO
POSSO AFIRMAR SEM ERRAR
ÉS MAIS LINDA DO QUE O AMANHECER
E AO POR SOL, ES TU A RAIAR.
ANOS A FIO ME DESTES CARINHO,
ME DÓI O CORAÇÃO SÓ DE LEMBRAR
QUE NUM DIA QUALQUER FOSTE EMBORA,
ME DEIXASTE AQUI A CHORAR;
NEM SEI SE PEÇO, QUE VOLTES
NESTE MUNDO, SÓ PRA TE VER
POIS SERIA EGOISMO RECITAR
NECESSITO DE TI PRA VIVER.
MAS, AO TEMPO VOU VIVENDO
COM SUA AUSÊNCIA A CONFORMAR
MÃE ME DIZ SE UM DIA
VOLTAREI A TE ENCONTRAR.
PEÇA A DEUS POR MIM
PERMISSÃO PARA UM DIA TE ABRAÇAR
NO INFINITO PARAÍSO
ONDE POR CERTO VOU TE ACHAR.
Ray, 05/2015.
TE CONHECI, MUITO ANTES DE NASCER
VI TUAS ENTRANHAS SE MEXER, E AINDA,
ALI DENTRO DE TEU VENTRE POSSO DIZER
COMO ÉS LINDA!
TEMPOS DEPOIS, COM MUITA RAZÃO
POSSO AFIRMAR SEM ERRAR
ÉS MAIS LINDA DO QUE O AMANHECER
E AO POR SOL, ES TU A RAIAR.
ANOS A FIO ME DESTES CARINHO,
ME DÓI O CORAÇÃO SÓ DE LEMBRAR
QUE NUM DIA QUALQUER FOSTE EMBORA,
ME DEIXASTE AQUI A CHORAR;
NEM SEI SE PEÇO, QUE VOLTES
NESTE MUNDO, SÓ PRA TE VER
POIS SERIA EGOISMO RECITAR
NECESSITO DE TI PRA VIVER.
MAS, AO TEMPO VOU VIVENDO
COM SUA AUSÊNCIA A CONFORMAR
MÃE ME DIZ SE UM DIA
VOLTAREI A TE ENCONTRAR.
PEÇA A DEUS POR MIM
PERMISSÃO PARA UM DIA TE ABRAÇAR
NO INFINITO PARAÍSO
ONDE POR CERTO VOU TE ACHAR.
Ray, 05/2015.
sexta-feira, 8 de maio de 2015
SINCERIDADE UM MUNDO MELHOR
Não sei mais o que pensar sobre o comportamento humano. Como varia essa ação e reação a cada ato que a si é endereçado, mas, extraio em particular, o sentido de que quase nunca envolve um gesto de sinceridade, aliás, as pessoas não sabem mais conviver com a sinceridade, ou quem sabe, nem sabem mais o que significa. Perdeu-se o sentido ou sentimento, esvaindo-se no interesse próprio ou em beneficio alheio. A franqueza tomou seu lugar de forma tão galopante, que beira muitas vezes a falta de educação. A verdade passou a ser vista, de maneira e modos da compreensão daqueles que se arvoram a entender que o certo é a postura em que foi educado unicamente, e que não pode ter modificação, ainda que tudo tenha se modificado ao seu redor. A verdade passou a ser um ato de pessoalidade, tornou-se única, cada qual seu dono. Essa mistura de modos e meios, sentimentos e sentidos, fazem da modernidade verdadeira torre de babel de comportamentos, resultando realmente como incompreensível o comportamento humano. Os gestos cada dia mais incompreensíveis, entendidos sempre de plano como maldosos, e repelidos pela mesma forma, tornando fácil o atrito e o rejeito pessoal de tal forma, que pode por certo, resultar na matança de amizades que surgiriam dali antes. Pensar, refletir pela forma mais ampla possível, talvez fosse, (não tenho essa verdade) um inicio à reconstrução desse complexo comportamento, de modo que não variasse tanto, mas, radicasse no sentido de que todos os atos humanos, tivesse o precedente da sinceridade, acredito que tudo que viesse a luz seria mais confortável nas relações do dia a dia.
quinta-feira, 7 de maio de 2015
TRAIÇÃO E PAIXÃO
Num repente, tudo se vai.
Não há quem se contente
Com alguém saliente
Que a todo instante te trai.
Traição na palavra
Comportamento sofrido
Cala-se em muitas mentiras
Que deixa o coração doído.
Amor que se preza,
Não se junta a paixão
Essa loucura que acaba
Deixando o outro sem razão.
Razão de vida, dor doída
De largar a própria vida
Pra viver em solidão.
Quem sonhar outra vez,
Vai se sentir na escuridão,
Sem enxergar um caminho
ue saia da ilusão
Esse amor traído
Virou compaixão.
sábado, 25 de abril de 2015
A VERDADE PURA E SIMPLES
"Desde que me conheço como gente", essa era, uma expressão que se usava antigamente, para colocarmo-nos num ponto de partida, para identificar uma modificação de alguma coisa ou de algum costume, não só pelo novo que se apresenta, mas, pelo acontecimento ocorrente e desconhecido. Na verdade, queríamos nos referir sobre comportamentos estranhos e até escandaloso, jamais visto, por inacreditável, tal a contrariedade que se posta o assunto, não só ao conteúdo de nossa educação, na forma mais ampla, como, direta e efetivamente à nosso conceito moral. Pois, quero dizer, como acompanhante da evolução histórica do comportamento humano em suas várias facetas, (me refiro particularmente às profissões) e, os resultados que delas resultam. O campo descortinado é "muito" vasto, me perdoem o excesso, e, me obrigaria a escrever em capítulos, o que não é meu pensamento. Por isso, ponho em "xeque" o comportamento conclusivo, apenas, dos magistrados em nosso Estado. Maioria das sentença e ou, pequenas decisões, jamais vislumbrei um ponto sequer dessas decisões, um "olhar" humano a qualquer réu. Muitos proferem decisões que negam ou concedem liberdades, metalicamente. Quero dizer, dentro dos limites da lei processual, cumprindo regras, enquanto outros, sob grande carga emocional, fundada quase sempre por impressionismo pessoal ou por indução de terceiros, digo aqui, ação direta do Ministério Público, que ao invés de defender os interesses da sociedade, usa apenas esse representativo, para mostrar eficiência, mas, na maior das vezes, uma vanglória pessoal, quase sempre com comportamentos rigorosos, sem ocultar suas vaidades. Tudo isso, encoberto pela liberdade de avaliação das provas, a meu ver, perigoso precedente para pessoalidade do juiz, o que nunca, efetivamente, faz parte de qualquer sentença, pois, o prisma sentencial só se funda, na peça acusatória, e basta isso, para satisfação social da sentença. Nesse ângulo, como se vê, toda sorte de argumentação defensiva, cai por terra, ou, simplesmente ignorada. Muitas caminhadas processuais, ficam deixadas de lado, pela rapidez com que se quer concluir o processo, olvidando sempre o que a defesa requer, chegando muitas vezes a máxima processual do indeferimento de provas, por impertinência. Quando há o alongamento processual, não há mais a antiga concessão de liberdade pelo excesso de prazo, para o término da primeira fase, estando o Réu preso, nem mais os tribunais, estão a consignar tais responsabilidades ao Estado (MP) e Estado-Juiz, alcançando como influente o excesso de procedimentos. Alinho a tais incidências, se cada Réu não possuir uma prova contundente, cristalina, de que não estava no local dos fatos, nem concorreu por qualquer modo, uma simples ligação com os fatos, pode se considerar culpado, ainda que não o seja, porque, ao Estado-MP, basta meros indícios, e à Defesa, a absoluta isenção de participação, pois, de nada mais vale, juridicamente, a inocência presumida (ponto de partida admitida pela Constituição Federal). Muitos dirão, sei lá, talvez, uma corrente ou descorrente, pontue "que não é bem assim", mas, esta é uma verdade pura e simples, que vem ao longo dos anos, se perpetuando, e em princípio, essa inversão de valor, tem prevalecido. Não sei se isso, pode na mente dos Réus, chamados de "cabeça fraca", ter tido uma influência negativa e reacionária, a ponto deles afirmarem, não adianta ter um bom advogado, porque, "vou ser condenado mesmo". Esse Juiz ou Juíza, é "o diabo em pessoa"! Quantas vezes, ouvimos essas expressões, e, outras tantas, como as direcionadas às Cortes Superiores, especialmente, as "famosas Câmaras de Gás". A propósito, tais expressões somente passaram a ser ditas pelos Réus, que se comunicam entre si nas celas e presídios, como forma de "alerta", e, que muitas vezes cria temor e ódio, desnecessário, porque, os Juízes já incorporam como disse anteriormente, esse comportamento de que todo réu, é nocivo à sociedade, antes até, de que seja provado ser culpado, e por isso, tem que ficar recluso, ou condenado antes da hora, cumprindo pena antecipada. Acredito que, o passo apontado inicialmente, de modificação no exame preliminar, sem reclusão, excluído o estado de flagrância, desde que perfeito e acabado, não deveria o Réu ser recolhido à prisão, salvo, após o curso processual e o advento de sua condenação. "Esse olhar humano" é o retrato fiel da "inocência presumida". É a meu sentir, prioridade nos processos criminais, e em especial, quanto as leis da violência doméstica e dos crimes sexuais contra a criança. Esses tipos, são tão malversados e processados, que acabam por cercear a defesa dos réus, pré-condená-los, tirando=lhes a liberdades, porque, quase sempre fundados numa alienação parental, ou por vindita pessoal das parceiras, que desprezadas emocional e sexualmente, partem para essa nova investida em prejuízo do parceiro. Vingança é a unica forma de sua satisfação, ainda que, para isso, tenha que produzir verdadeira lavagem cerebral na criança ou quase adolescente, fixando situações, envolvimento, e gestos que de alguma forma pudesse levar a crer uma violação sexual, e que não aconteceram, mas, porque, só basta sua pequena e tímida declaração, para restar o réu metido ao cárcere. Beiro ao exagero, se tais situações (processuais) não estejam acontecendo aos borbotões, tanto que, foram criados em derrame juizados específicos, os quais cumprem suas tarefas de encarcerar o quanto antes esses "perniciosos" sexuais e agressores de mulheres fanáticas e maliciosamente preparadas para auto defesa e de suas filhas. Mas, nenhuma "Autoridade" do mundo jurídico, consegue enxergar que a restrição dos limites de apuração nos juizados, só beneficia os queixosos, violando a Constituição, pois, a celeridade desses processos é mais necessária e prioritária do que a liberdade do cidadão, porque, já está condenado, preventivamente. Assim, tenho que as respostas jurídicas do Estado-juiz em quaisquer dos casos, (violência doméstica e abusos sexuais) são definidos sem o devido processo legal, não passado os processados (autos) em sua infinita maioria, de uma montagem louvada nessa alienação, e por pior, encontra eco nas Instâncias Superiores, sob o sintético conclusivo, que restou a causa bem decidida pelo "juiz natural da prova", não sendo possível, naquela superior instância ser reexaminada a prova, ainda que, esteja evidente a barbárie perpetrada contra o réu. Solitário e abandonado na causa, resta o Defensor que não consegue por aos olhos de quem decide que os campos de sua prova, estão fechados, ou melhor, são extremamente limitados, pela própria lei dos juizados, enquanto que, o Estado-MP e Estado-Juiz têm em mãos a máquina administrativa e uma policia investigadora com todos os direitos e recursos. Por isso, e enfim, concluo que, A VERDADE PURA E SIMPLES é que a JUSTIÇA BRASILEIRA, não honra a Constituição, nem vela pela igualdade de direitos e nem considera seus cidadãos iguais em direitos e obrigações.-
quinta-feira, 16 de abril de 2015
UM TRIBUNAL SEM SENTIDO
Caros Amigos: Acabei de ouvir a noticia do julgamento do artilheiro Frederico (Fred) do Fluminense Futebol Clube, condenado por desferir acusações contra a arbitragem, no jogo contra o Flamengo, eterno favorecido pela arbitragem carioca, por ter errado duplamente: a uma, por lhe negar a marcação da falta sofrida; e a duas, por tê-lo expulsado por suposta simulação; A vergonhosa decisão, nos volve aos tempos da ditadura, onde só quem comanda é que tem razão. E, pior, parece que esse Tribunalzinho de 5ª categoria, não caminha na linha do direito, e desconhece os princípios Constitucionais que rege qualquer atividade e que dá o direito da livre expressão, sem sofrer reprimenda. Avalizar o árbitro daquela partida no episódio que envolveu o atacante do Fluminense, é no mínimo falta de respeito ao torcedor, que pagou o ingresso, e, ferir o direito aos outros torcedores, mais privilegiados que assistiram pela TV, com repetições do lance que gerou a revolta do atacante. Punir o atleta que desabafou, é ofender a Constituição - Lei Maior do País - em sua consagrada liberdade de expressão, fundamento maior da democracia. Punir o atleta, foi sobretudo, demonstração do tribunal de sua ignorância à letra da lei, Maior, repita-se, numa demonstração clara que protegem e beneficiam a quem lhes interessa. O fato da reação do atleta, foi uma resposta a atuação equivocada do árbitro, a quem se dá uma soberania ditatorial absurda, e inconsequente, porque, estimula o erro, e, apenas, aumenta a possibilidade de desconfiar que o tribunal se dedica a direcionar a quem deve dar o titulo. Não ouso discutir se a vitoria do Flamengo foi justa ou não. Mas, não se esqueçam, que a saída do Frederico, aos 31 minutos do primeiro tempo, desestabilizou o time, sem duvida alguma, mais diretamente aos meninos da defesa, que contam sempre com o atacante na hora das cobranças de escanteios, de faltas cruzadas, e acostumados com seus gritos de chamamento de atenção, para que não haja descuidos, o que se consumou, haja vista, o resultado. Pois bem, o que acontece com o resultado do julgamento, uma punição injusta que prova a proteção direta ao arbitro que errou, e com a consequência da suspensão, impede ao atleta profissional de exercer seu trabalho. Ora, a grossas vistas do caso, a posição do Tribunal, se honrasse o ditame de fazer justiça, poderia apenar o atleta ou Clube, com pena pecuniária, como alternativa ou reprimenda, mas, nunca suspendê-lo, porque o obsoleto código de justiça desportiva assim determina, em contraposição a Lei Maior - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Mas, como a pequenez desses "intelectuais do direito desportivo" conseguiriam separar o justo do injusto. Na verdade, acredito até, que não conhecem a Carta Politica de 88, apesar de sua caminhada longeva, o que lhes daria tempo de lê-la e aplicá-la, em qualquer segmento onde se lhe aplica. Parece que, afastando Fred, do jogo decisivo contra o Botafogo, atende outros interesses, escusos, porque, o tribunal desportivo, sequer analisou o comportamento absurdo, autoritário, e prejudicial ao jogo, e ao Estatuto do Torcedor, este, coitado, nesse País de miseráveis e ladrões incontáveis dos cofres públicos, jamais será respeitado. Por isso, acho que o Torcedor, foi lesado por essas autoridades desportivas, com a decisão. Acho também, que há conivência das TVs, que pagam direito de transmissão, imagem, essas coisas, que não sei porque, não reagem e nem participam desses julgamentos, estrábicos, covardes, e, sobretudo, vingativos ou de vinditas, particularmente, contra o atleta Frederico, porque, assume postura e diz com toda razão que há uma tendencia ao beneficio a terceiros, e o juiz estava interessado em beneficiar o Flamengo, não só naquele jogo, mas, em quase todos os jogos do Flamengo. Acuso frontalmente, esse tribunal, e o tal arbitral da federação carioca, de estarem manipulando sempre os resultados - dados pelos árbitros em campo - em beneficio do Flamengo. E, sabem porque? Eles temem a massa! Qual jogo o Flamengo foi prejudicado. Basta ver as agressões violentas do atletas do Mengão, no jogo com o Vasco, sequer receberam cartão vermelho, pelas faltas desclassificantes. Onde está o tribunal? o arbitral? Os árbitros só prejudicam os outros clubes, nunca o Flamengo. Há compassividade do arbitral, do tjd, ou stjd, ( notem que me refiro a esses órgãos desportivos, com letras minusculas, não merecem maiores considerações) sei lá, porque, fazem um aparato terrível, mas, só prejudicam o jogador, que aos poucos vão se transtornando com a agressões sofridas, muitas até desleais, outras criminosas, inadmissíveis no campo profissional, reprimidas com cartões amarelos em abundância, e acabam reagindo como aconteceu com o Frederico, e por lhes faltar coragem, caminham no sentido de punir o atleta, o dono do espetáculo, e que acabam de impedir o sagrado direito do torcedor em ver um espetáculo, por lhes tirar o artista da bola. A parceria das TVs resta calada, embora, tenham a obrigação de respeitar os patrocinadores que lhes pagam os horários e direitos de transmissões. Enfim, a cadeia se desmancha, por conta desse simples fato gerador, o abuso do direito de arbitrar, quer do árbitro mal preparado ou mal intencionado, e o tribunal coerente com o erro do árbitro, então o tjd, resolve empobrecer o espetáculo, porque, o Frederico reclamou dos graves erros. No momento atual do País, o povo - torcedor, já se acostumou com as decisões desse tribunalzinho de 5ª categoria, ante a múltiplas decisões, todas de favorecimento a outros interesses. Só gostaria que alguém, me esclarecesse se percebem algum salário para serem auditores desse tribunal, e quem os paga? De onde vem esse dinheiro? Pobre torcedor brasileiro, que ainda tem que submeter seu lazer a esse tribunal sem sentido, contra quem, nenhum atleta ou quem o torcedor, nada possa dizer contra ele. Saudações!
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