bom dia! justiça!
Escrevo hoje, dia 08 de dezembro de 2013, sobre
o tema
Justiça pertinente,
por ser a data comemorativa ao DIA DA JUSTIÇA.
Como sou e continuo sendo crítico ferrenho contra a forma com que se aplica a JUSTIÇA no País, e nesse passo, gostaria de me expressar de
forma a ser alcançado por aqueles que ao lerem esta manifestação, que visa
particularmente um chamado de atenção, no sentido de se tentar de alguma forma
caminhar para uma aplicação justa das regras legais, ou ao menos uma REFLEXÃO. Aliás, as muitas crônicas e críticas que
fiz e faço, à todas encaminho ideias e solução. Pois, então, retomando ao
assunto, ao que parece, a JUSTIÇA
perdeu seu sentido, realmente utópica na modernidade, segundo, se tem
conhecimento na visão diária. Profissionalmente, se enfrenta uma JUSTIÇA em absoluto desuso, com conceitos absurdamente
estrábicos, movidos por interesses “estranhos”, sem vontade de por às desavenças, resolução
que convençam as partes que houve uma decisão justa. Colhi por isso, um
texto explicativo de como se dá significado de JUSTIÇA,
cujo teor faço transcrever:
“Justiça é um conceito abstrato que se refere a um estado
ideal de interação social em que há um equilíbrio razoável e imparcial entre os
interesses, riquezas e oportunidades entre as pessoas envolvidas em determinado
grupo social1 . Trata-se de um conceito presente no
estudo do Direito, Filosofia, Ética, Moral e Religião. Suas concepções e
aplicações práticas variam de acordo com o contexto social e sua perspectiva
interpretativa, sendo comumente alvo de controvérsias entre pensadores e
estudiosos.
Em um sentido mais amplo pode ser considerado como um termo
abstracto que designa o respeito pelo direito de terceiros, a aplicação ou
reposição do seu direito por ser maior em virtude moral ou material. A Justiça
pode ser reconhecida por mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações
sociais, ou por mediação através dos tribunais, através do Poder Judiciário.
Em Roma, a Justiça era
representada por uma estátua, com olhos vendados, visa seus valores máximos
onde "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais
garantias legais", ou ainda, "todos têm iguais direitos". A
justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos.” Fonte Google
Justiça também é
uma das quatro virtudes cardinais, e ela, segundo a doutrina da Igreja Católica, consiste
"na constante e firme vontade de dar aos outros
o que lhes é devido" (CCIC, n. 381).
Como se pode observar da transcrição, há uma revelação pura e
simples de que deve o exercício da JUSTIÇA ser “um estado ideal de interação social em que há um equilíbrio razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades entre as pessoas envolvidas em determinado grupo social”, no
entanto, não é o que vemos, e quase sempre, fica o resíduo do descontentamento,
eis que, visível o “interesse” em sepultar direitos, em nome de uma fatídica
celeridade, entre outras “situações” expostas nas decisões. Não me venham com “inconformismos”,
“prazuisticas” como explicações a justificar a decisão, que para atender alguns
interesses, servem para eliminar qualquer possibilidade de se alcançar o
recurso adequado de modo a reformá-la. Assim, já se elimina o principio da IMPARCIALIDADE e
DA IGUALDADE DE DIREITOS,
consignados na Lei Maior. Esta ação é aplicada para evitar uma enxurrada de
recursos, contudo, serve de esteio e forja fundamento estrutural para o
sepultamento do injusto, tornado justo em muitos casos. Deveria ser acrescido,
em nome da JUSTIÇA e da REPARAÇÃO DO INJUSTO, critério auxiliar de funcionalidade.
Não se eliminar a possibilidade da REVISÃO por conta de formalismo, muitas vezes,
por não preenchidos os requisitos recursais, fórmulas medíocres e
desestabilizadoras, aplicadas por um sistema regulador, e não pela Lei em si, importa
na queda do exercício pleno, do direito constitucional a que faz jus qualquer
cidadão. E, por meio desse regulamento “interno”, e a maldita custa judicial,
que para muitos é o entrave na busca de seu direito. O mercantilismo supera o
direito. O preço da JUSTIÇA-moeda é incrivelmente assustador e
determinante ao perecimento do direito do cidadão, bastando não ter ele
atendido a ordem judicial de recolher “as custas judiciais”. É curricular a “exigência
dos juízes” em o cidadão provar a hipossuficiência financeira, embora, a LEI que
concede e autoriza A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, não exija mais do que uma simples
afirmação, subscrita por aquele, que busca seus direitos ser declarado no
Judiciário, e isso, ressalte-se, acontece diariamente, em particular em nosso
Estado. Some-se a tal a complexa elaboração da extorsiva Guia de Recolhimento das
Custas Judiciais. Se paga tudo nessa Guia. Em particular, destaco as variações
de recolhimento quanto aos recursos nos juizados especiais, quando então,
ocorre fatalmente o sepultamento do direito do cidadão, porque, as variações de
pagamento das custas de um simples recurso, provoca a deserção, porque, não
permite o complemento, já que uma norma administrativa, mesmo contrariando a norma
federal (CPC), assim determina. Nesse passo, essa determinação que viola e
ofende disposição literal de lei federal, não poderia ser fincada num Acordo de
Juízes dos Juizados, pois, a resolução deles, não visa o sentido de prestar a
tutela jurisdicional, mas, sim evitá-la, quiçá por comodidades ou interesses em
manter a injustiça cometida. Temos na sede do direito comum, um exame prévio
para admissibilidade ou não, dos recursos à terceira instância. Isso me parece
mais sensato, mas, ainda assim, ressalta a discriminação eliminatória prestada
no juizado. Outro ponto sujeito ao destaque é que a CONSTITUIÇÃO
FEDERAL impõe tratamento igual a desiguais. Nem todos têm
recursos financeiros à busca de seus direitos. Tal garantia é absurda, e a meu
ver, politiqueira e enganosa, aliás, como tudo nesse País, onde o POVO – a classe dominada - não tem direito
ao direito. Vejam, que a cada passo da
critica, desponto claramente, toda a intenção do Judiciário em não atender ao
cidadão, quer pela conveniência “pessoal”, quer pela materialização
transformada no conforto daqueles que exercem o poder de decidir os direitos
dos cidadãos. Realmente, isso tudo, não se encaixa na teoria exposta do
significado de JUSTIÇA.
Quem sabe, em algum momento, haja inspiração naqueles que governam o JUDICIÁRIO, ou o administram, tenham um surto de JUSTIÇA – sentimento, e olhem realmente para o
POVO, e lhes faça a verdadeira JUSTIÇA.
BOM DIA A TODOS.
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