sábado, 7 de dezembro de 2013

         A VIDA DIFÍCIL DO ADVOGADO
Endereço essa crônica critica a qualquer pessoa do Povo, de modo a demonstrar como se tornou difícil advogar – literalmente – não só no Estado do Rio de Janeiro, como, no País, e se chegar ao conhecimento daqueles que podem e devem fazer algo, realmente sério, a fim de mudar esse quadro horrível que nos é postado para o exercício pleno da advocacia. A começar pela tragédia que é imposta aos acadêmicos, com os cursos de Direito banalizados à condição única de pagamento de mensalidades, e de há muito, obedientes ao dito “pagou levou”. Assim, por essa infelicidade, os diplomados dão verdadeiros vexames nos exames de conhecimentos-testes implantados pela Ordem dos Advogados do Brasil, a meu senso, imprestáveis a toda ordem para a prática forense, porque, tal avaliação nenhum benefício traz para o candidato, nem importa em sua essência ou fundamentalidade na formação do profissional, e beiro ao exagero em dizer, que se trata de mais uma fórmula de se ganhar dinheiro à custa de um desproposital exame. Digo assim porque, vemos (o universo jurídico é quem se manifesta) proliferar dia após dia, magistrados, promotores, advogados que têm uma pós-graduação “dando aulas”, como se fossem eméritos professores. Não os critico por serem “atuais professores”, mas, porque, vulneráveis, franzinos e de parcos conhecimentos jurídicos, muitos sequer têm experiência de vida, e por isso, transmitem um sentimento metálico do direito, divorciado da emoção natural dos sentimentos de cada agente integrante da causa em seu exercício pleno. Ouvi de muitos sobre esse modo e método de interpretação, meus velhos mestres – Catedráticos em ciência jurídica. Atesto também, que nunca se poderá separar o sentimento da alma humana, quando da análise e julgamento de cada causa, porque, ela tem sempre como fato gerador o uso e o costume, a ação, a reação e a omissão, do ser humano, em qualquer circunstância e, por qualquer modo que ela surja, em todas as áreas que o direito seja exigido. Assim, não se observando tal parâmetro quase sempre resulta numa decisão injusta, eis que mal aferida, pois, vista sob os olhares da dúvida, da incerteza e até da ignorância do conhecimento, optando-se, por aplicar paradigmas ou semelhanças imagináveis e, que jamais deveriam ser capituladas ou sumuladas, tudo assim aplicadas, para “não se perder tempo”.-
Vemos em todos os anos, a vergonhosa (eu me reservo direito de declarar assim) “informação” pela Ordem dos Advogados do Brasil, anunciando com “inusitado prazer” que de dez mil, cinco mil, um mil candidatos ao exame da ordem foram reprovados;  
A situação é tão ridícula que a instituição, denuncia a reprovação em percentuais de 80%, 70%, ou sei lá quantos por centos, sustentando a bandeira da “transparência”, ao invés de “anunciar com cínico prazer”, porque, não fiscaliza as Faculdades-Financeiras, ao longo dos “períodos letivos”? 
Dirão-me os críticos, certamente, que “não se poderia invadir a interinidade escolar” para que se cumprisse essa meta preventiva, por um meio e modo, quiçá ser produzido através de uso de suas atribuições de fiscalizadora do exercício profissional, como “uma antecipação de tutela”, buscando pelo veio da legalidade, se necessário, autenticação legal, por substituição, ante as tantas leis absurdamente editadas, por esse, sempre “capcioso e politiqueiro” legislativo, para demonstrar a sua utilidade real em beneficio do povo. Por certo, esta seria uma lei aditada ou emendada ao EOAB – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de lá na frente, cumprir sua grandiosa missão em beneficiar o interesse público, o coletivo. Deste modo, fiscalizadas as Faculdades, estas formariam sim verdadeiros profissionais do direito - advogados - e, criando base sólidas para o exercício pleno da advocacia, e de consequência, bons Promotores, bons Juízes, bons Desembargadores, bons Ministros, enfim, todos motivados e competentes, estruturados para dar produção e solução às lides, com um mínimo de compreensão razoável do que se deu às desavenças, o sentimento e a sensação de JUSTIÇA. O que vemos hoje, não é só a revolta do perdedor (nome absurdo que se dá a parte vencida), mas, também, a insatisfação do vencedor, porque, não se conseguiu o suficiente, o “inimigo” opositor à pretensão, culminando por desagradar aos dois lados. Afora outras inúmeras decisões, absolutamente estrábicas, descompassadas à lei, e com grave violação às regras ditadas na Constituição (Carta Magna), e, que hoje não passa de letra morta, em muitos casos “resolvidos”, lá pelos cantos dos juizados especiais, cujas decisões ditadas em nome da celeridade, oralidade, simplicidade etc.. Outrora, escrevi sobre a incompreensão de como os juízes togados, simples e cegamente confiam nos juízes leigos, homologando suas sentenças sem maiores exames ou indagações, ainda que, em afronta às normas infraconstitucional e constitucional, sem imaginar que, como irá sofrer o prejudicado e nas dificuldades na busca da reavaliação do injusto praticado.
Isso tudo, feito em nome da citada celeridade e de outros “benefícios” pertinentes aos juizados, mas, sobretudo, na elaboração do relatório percentualizado de demonstração de resultados, esquecidos da sua principal finalidade a de exame de causas sem maiores complexidade. Muitos casos, porém, levados a exame, são complexos. Não são observadas regras simples de natureza constitucional, e maior das vezes “resolvidas”, ainda que recorridas, nesse respeito, não se consegue modificar nas Turmas Recursais, e daí em diante, restando o quase impossível, buscar o beneficio do Recurso Extraordinário, minguado à mísera oportunidade de uma repercussão geral, quando não afastado na origem, por conta da ausência de requisitos. É muito difícil advogar, embora, o advogado possa usar de todos os seus conhecimentos, mas, sofre os estanques procedimentais no curso processual, e, para piorar a situação, ultrapassada aquela fase da decisão do juízo leigo, a parte vencida se quiser usar dos meios recursais, terá que dispor do pagamento integral de todos os custos judiciais. Endereço também, crítica à tabela de custas judiciais, editadas de forma confusa e complexa em seu preenchimento e recolhimento, e com a grave advertência de que é impossível o complemento deles nos Juizados, por conta de um simpósio ou reunião de juízes de juizados, embora, haja lei superior (federalizada) que assim o permita, de modo a adentrar àquela “via crucis” antes referida. Faço essa crítica, pois, o que mais interessa nessas soluções de lides, é a estatística dos tribunais, sua arrecadação, ainda que o desserviço seja tão escandalosamente, realizado. Lamentavelmente, é essa a caótica situação, e, estranho por qual razão, ninguém se levanta para gritar contra essas aberrações mercantilistas, ocorrentes, nesse exíguo processamento, e, na impossibilidade de se prestar a tutela jurisdicional em favor do Povo.-

Noutra crônica, escrevi a respeito da “ditadura dos impostos”, e máquina do judiciário também é parte integrante desse complexo ditatorial. Deste modo concluo, que com maior preparo jurídico, a meu sentir, que o “mundo jurídico dos processos nos juizados” resta inapropriado para o “consumo” do Povo. Pior ainda, está a Justiça comum, neste aspecto. Levanta-se e reclama-se contra isso tudo, mas, a impossibilidade de seguimento processual pela carência financeira, resulta, sobretudo, na afirmação de que o acesso a justiça esta cada dia mais longe do povo, por conta da deficiência estrutural, com base no fato gerador, cujo defeito vem desde a faculdade. As consequências de uma frágil instituição (OAB) pesam muito, na administração da justiça, aliás, ela fora criada com esse objetivo maior, mas, ao que parece e assim a vejo há algum, a terrível missão de “punir” advogados, por conta de sua própria ausência na participação na formação dos profissionais. A justiça do Trabalho, longe de ser uma instituição endereçada a resolver questões pertinentes a sua pasta, tornou-se verdadeiro balcão de negócios, primando sempre, quando da resolução nos embates trabalhistas, em dilacerar as empresas, sobretudo, excedendo em muito nos créditos em favor dos “empregados”, observando-se um protecionismo, criando rancores pela desproporcionalidade e desigualdade de tratamento. Há algumas décadas atrás, ainda se compreendia a necessidade de proteção ao trabalhador ao exagero citado, mas, hoje o que se vê, tão somente, a unilateralidade empregada, direitos inexistentes consolidados sem prova efetiva de sua ocorrência, porque, resta a cargo do Empregador demonstrar de forma individualizada o rebatimento às pretensões trabalhistas requestadas, contudo, ainda assim, dificilmente compreendida, porque o empregado (não o trabalhador) tem sempre razão, embora de péssima qualidade e qualificação. Isso porque, grande parte dos juízes do trabalho, quase sempre arrogantes, pelo poder da pena que se lhes conferiu, e, se mantém ainda, como verdadeiros “cobradores de impostos” do Governo, efetivos fiscalizadores e “punidores” daqueles que, sobrecarregados com impostos, taxas e outros encargos que de outra banda os Governos se lhes impõe, outra alternativa não têm os empregadores, senão, “fechar suas portas”, e demitir seus empregados, e como sempre acontece, ficam sendo acionados por direitos “adquiridos” na sede dos juízos. Sequer em algum momento, são apreciadas as condutas dos empregados. A falta de cumprimento de suas obrigações para com o patrão, até mesmo na produção e no seu emprenho, sequer se pode cogitar, porque, logo afastadas por não servirem de critério para ao menos, “suavizar” o encargo condenatório. Termino, pontuando, que se há de levantar uma bandeira de “ajustes” no sistema judicial, procedimento, formação profissional, de modo que, a chancela do cumprimento do dever legal na prestação jurisdicional seja ao menos, justa e equitativa proferida apenas nos termos da lei, sempre acompanhada da sensibilidade e razão, nunca de uma lógica imaginária da cabeça de cada um. Bom senso, e imparcialidade. Quem tiver ouvidos que ouça.-

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