A VIDA DIFÍCIL
DO ADVOGADO
Endereço essa crônica critica a qualquer pessoa do Povo, de
modo a demonstrar como se tornou difícil advogar – literalmente – não só no
Estado do Rio de Janeiro, como, no País, e se chegar ao conhecimento daqueles
que podem e devem fazer algo, realmente sério, a fim de mudar esse quadro
horrível que nos é postado para o exercício pleno da advocacia. A começar pela
tragédia que é imposta aos acadêmicos, com os cursos de Direito banalizados à
condição única de pagamento de mensalidades, e de há muito, obedientes ao dito “pagou
levou”. Assim, por essa infelicidade, os diplomados dão verdadeiros vexames nos
exames de conhecimentos-testes implantados pela Ordem dos Advogados do Brasil, a
meu senso, imprestáveis a toda ordem para a prática forense, porque, tal
avaliação nenhum benefício traz para o candidato, nem importa em sua essência
ou fundamentalidade na formação do profissional, e beiro ao exagero em dizer,
que se trata de mais uma fórmula de se ganhar dinheiro à custa de um
desproposital exame. Digo assim porque, vemos (o universo jurídico é quem se
manifesta) proliferar dia após dia, magistrados, promotores, advogados que têm
uma pós-graduação “dando aulas”, como se fossem eméritos professores. Não os
critico por serem “atuais professores”, mas, porque, vulneráveis, franzinos e
de parcos conhecimentos jurídicos, muitos sequer têm experiência de vida, e por
isso, transmitem um sentimento metálico do direito, divorciado da emoção
natural dos sentimentos de cada agente integrante da causa em seu exercício
pleno. Ouvi de muitos sobre esse modo e método de interpretação, meus velhos
mestres – Catedráticos em ciência jurídica. Atesto também, que nunca se poderá
separar o sentimento da alma humana, quando da análise e julgamento de cada
causa, porque, ela tem sempre como fato gerador o uso e o costume, a ação, a
reação e a omissão, do ser humano, em qualquer circunstância e, por qualquer
modo que ela surja, em todas as áreas que o direito seja exigido. Assim, não se
observando tal parâmetro quase sempre resulta numa decisão injusta, eis que mal
aferida, pois, vista sob os olhares da dúvida, da incerteza e até da ignorância
do conhecimento, optando-se, por aplicar paradigmas ou semelhanças imagináveis
e, que jamais deveriam ser capituladas ou sumuladas, tudo assim aplicadas, para
“não se perder tempo”.-
Vemos em todos os anos, a vergonhosa (eu me reservo direito
de declarar assim) “informação” pela Ordem dos Advogados do Brasil, anunciando
com “inusitado prazer” que de dez mil, cinco mil, um mil candidatos ao exame da
ordem foram reprovados;
A situação é tão ridícula que a instituição, denuncia a
reprovação em percentuais de 80%, 70%, ou sei lá quantos por centos,
sustentando a bandeira da “transparência”, ao invés de “anunciar com cínico
prazer”, porque, não fiscaliza as Faculdades-Financeiras, ao longo dos
“períodos letivos”?
Dirão-me os críticos, certamente, que “não se poderia invadir
a interinidade escolar” para que se cumprisse essa meta preventiva, por um meio
e modo, quiçá ser produzido através de uso de suas atribuições de fiscalizadora
do exercício profissional, como “uma antecipação de tutela”, buscando pelo veio
da legalidade, se necessário, autenticação legal, por substituição, ante as
tantas leis absurdamente editadas, por esse, sempre “capcioso e politiqueiro”
legislativo, para demonstrar a sua utilidade real em beneficio do povo. Por
certo, esta seria uma lei aditada ou emendada ao EOAB – Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil, no sentido de lá na frente, cumprir sua grandiosa missão
em beneficiar o interesse público, o coletivo. Deste modo, fiscalizadas as
Faculdades, estas formariam sim verdadeiros profissionais do direito -
advogados - e, criando base sólidas para o exercício pleno da advocacia, e de consequência,
bons Promotores, bons Juízes, bons Desembargadores, bons Ministros, enfim,
todos motivados e competentes, estruturados para dar produção e solução às
lides, com um mínimo de compreensão razoável do que se deu às desavenças, o
sentimento e a sensação de JUSTIÇA. O que vemos hoje, não é só a revolta do
perdedor (nome absurdo que se dá a parte vencida), mas, também, a insatisfação
do vencedor, porque, não se conseguiu o suficiente, o “inimigo” opositor à
pretensão, culminando por desagradar aos dois lados. Afora outras inúmeras
decisões, absolutamente estrábicas, descompassadas à lei, e com grave violação às
regras ditadas na Constituição (Carta Magna), e, que hoje não passa de letra
morta, em muitos casos “resolvidos”, lá pelos cantos dos juizados especiais, cujas
decisões ditadas em nome da celeridade, oralidade, simplicidade etc.. Outrora,
escrevi sobre a incompreensão de como os juízes togados, simples e cegamente
confiam nos juízes leigos, homologando suas sentenças sem maiores exames ou
indagações, ainda que, em afronta às normas infraconstitucional e constitucional,
sem imaginar que, como irá sofrer o prejudicado e nas dificuldades na busca da
reavaliação do injusto praticado.
Isso tudo, feito em nome da citada celeridade e de outros
“benefícios” pertinentes aos juizados, mas, sobretudo, na elaboração do
relatório percentualizado de demonstração de resultados, esquecidos da sua
principal finalidade a de exame de causas sem maiores complexidade. Muitos
casos, porém, levados a exame, são complexos. Não são observadas regras simples
de natureza constitucional, e maior das vezes “resolvidas”, ainda que
recorridas, nesse respeito, não se consegue modificar nas Turmas Recursais, e
daí em diante, restando o quase impossível, buscar o beneficio do Recurso Extraordinário,
minguado à mísera oportunidade de uma repercussão geral, quando não afastado na
origem, por conta da ausência de requisitos. É muito difícil advogar, embora, o
advogado possa usar de todos os seus conhecimentos, mas, sofre os estanques
procedimentais no curso processual, e, para piorar a situação, ultrapassada aquela
fase da decisão do juízo leigo, a parte vencida se quiser usar dos meios
recursais, terá que dispor do pagamento integral de todos os custos judiciais.
Endereço também, crítica à tabela de custas judiciais, editadas de forma
confusa e complexa em seu preenchimento e recolhimento, e com a grave
advertência de que é impossível o complemento deles nos Juizados, por conta de
um simpósio ou reunião de juízes de juizados, embora, haja lei superior
(federalizada) que assim o permita, de modo a adentrar àquela “via crucis”
antes referida. Faço essa crítica, pois, o que mais interessa nessas soluções
de lides, é a estatística dos tribunais, sua arrecadação, ainda que o
desserviço seja tão escandalosamente, realizado. Lamentavelmente, é essa a
caótica situação, e, estranho por qual razão, ninguém se levanta para gritar
contra essas aberrações mercantilistas, ocorrentes, nesse exíguo processamento,
e, na impossibilidade de se prestar a tutela jurisdicional em favor do Povo.-
Noutra crônica, escrevi a respeito da “ditadura dos impostos”,
e máquina do judiciário também é parte integrante desse complexo ditatorial.
Deste modo concluo, que com maior preparo jurídico, a meu sentir, que o “mundo
jurídico dos processos nos juizados” resta inapropriado para o “consumo” do
Povo. Pior ainda, está a Justiça comum, neste aspecto. Levanta-se e reclama-se contra
isso tudo, mas, a impossibilidade de seguimento processual pela carência
financeira, resulta, sobretudo, na afirmação de que o acesso a justiça esta
cada dia mais longe do povo, por conta da deficiência estrutural, com base no
fato gerador, cujo defeito vem desde a faculdade. As consequências de uma frágil
instituição (OAB) pesam muito, na administração da justiça, aliás, ela fora
criada com esse objetivo maior, mas, ao que parece e assim a vejo há algum, a terrível
missão de “punir” advogados, por conta de sua própria ausência na participação
na formação dos profissionais. A justiça do Trabalho, longe de ser uma
instituição endereçada a resolver questões pertinentes a sua pasta, tornou-se
verdadeiro balcão de negócios, primando sempre, quando da resolução nos embates
trabalhistas, em dilacerar as empresas, sobretudo, excedendo em muito nos
créditos em favor dos “empregados”, observando-se um protecionismo, criando
rancores pela desproporcionalidade e desigualdade de tratamento. Há algumas décadas
atrás, ainda se compreendia a necessidade de proteção ao trabalhador ao exagero
citado, mas, hoje o que se vê, tão somente, a unilateralidade empregada,
direitos inexistentes consolidados sem prova efetiva de sua ocorrência, porque,
resta a cargo do Empregador demonstrar de forma individualizada o rebatimento às
pretensões trabalhistas requestadas, contudo, ainda assim, dificilmente
compreendida, porque o empregado (não o trabalhador) tem sempre razão, embora
de péssima qualidade e qualificação. Isso porque, grande parte dos juízes do
trabalho, quase sempre arrogantes, pelo poder da pena que se lhes conferiu, e,
se mantém ainda, como verdadeiros “cobradores de impostos” do Governo, efetivos
fiscalizadores e “punidores” daqueles que, sobrecarregados com impostos, taxas
e outros encargos que de outra banda os Governos se lhes impõe, outra
alternativa não têm os empregadores, senão, “fechar suas portas”, e demitir seus
empregados, e como sempre acontece, ficam sendo acionados por direitos “adquiridos”
na sede dos juízos. Sequer em algum momento, são apreciadas as condutas dos
empregados. A falta de cumprimento de suas obrigações para com o patrão, até
mesmo na produção e no seu emprenho, sequer se pode cogitar, porque, logo
afastadas por não servirem de critério para ao menos, “suavizar” o encargo
condenatório. Termino, pontuando, que se há de levantar uma bandeira de “ajustes”
no sistema judicial, procedimento, formação profissional, de modo que, a
chancela do cumprimento do dever legal na prestação jurisdicional seja ao
menos, justa e equitativa proferida apenas nos termos da lei, sempre
acompanhada da sensibilidade e razão, nunca de uma lógica imaginária da cabeça
de cada um. Bom senso, e imparcialidade. Quem tiver ouvidos que ouça.-